Conselho proíbe identificação de doença em guia de consulta

Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que a partir de agora a Classificação Internacional de Doenças (CID), de seguradoras e operadoras de planos de saúde, não vai mais ser preenchida nas guias de consultas dos pacientes. De acordo com o presidente em exercício do CFM, Roberto Luiz D?Ávila, a resolução é para proteger o paciente.

D?Ávila ressaltou que a preocupação do conselho é que a informação da doença possa ser usada contra o paciente. E explicou: quando se faz um plano com as operadoras, são analisadas as informações contidas nas guias, onde se tem o código e o tempo da doença, e o paciente pode ser prejudicado porque dependendo dessa informação ele terá que pagar mais pelo plano.

Quanto maior for o uso [do plano], maior o valor do plano. ?Os pacientes que têm doenças graves, com altos gastos nos hospitais, diminuem muito o lucro das operadoras. Elas identificam esses pacientes e por isso não renovam o contrato?, explicou.

A resolução só é valida para os médicos e é uma defesa contra as operadoras, segundo D?Ávila. ?Não queremos que as operadoras obriguem nem os pacientes a divulgarem o seu diagnóstico e nem os médicos a quebrarem o sigilo profissional. É uma proteção do sigilo, uma proteção do paciente que não poderá ser discriminado porque está doente?, afirmou.

De acordo com o presidente em exercício do CFM, qualquer pessoa que atue pela operadora obrigando o médico a preencher o CID, responderá processo no Conselho Federal de Medicina.

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