Aplicação da Lei Seca no dia do referendo caberá a cada Estado

O Superior Tribunal Eleitoral (STE) informou nesta terça-feira que a proibição da venda de bebida alcoólica – a lei seca – no dia do referendo caberá às Secretarias de Segurança Pública de cada Estado, que devem levar em conta o risco de perturbação da ordem pública. São Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já decidiram não decretar a lei seca. A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo avalia que a votação é apenas uma consulta popular e não uma decisão política com candidatos.

Os Estados do Paraná e Minas, porém, já publicaram os horários em que a lei vai vigorar. Os paranaenses não poderão comprar bebidas alcoólicas da zero hora de domingo até a zero hora de segunda-feira. Os mineiros, das 4 às 20 h de domingo.

Em Minas, a resolução, que foi publicada no dia 7, também regulamenta a queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos, devendo o delegado titular da unidade policial local designar lugares afastados de áreas urbano-residenciais para a prática, "a fim de evitar a perturbação do trabalho e sossego alheios".

Os outros Estados ainda não decidiram se vão decretar a lei seca ou não.

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