ANP vai cadastrar produtores de álcool para evitar comércio clandestino

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai cadastrar produtores e cooperativas de álcool combustível, com o objetivo de controlar o volume do produto comercializado no país.

Resolução publicada no Diário Oficial da União determina os requisitos necessários ao cadastramento e estabelece que os produtores terão que encaminhar à ANP os dados de comercialização do produto, até o dia 15 de cada mês subseqüente. Também deverão lacrar cada compartimento do veículo utilizado no transporte do produto e manter a documentação à disposição dos agentes de fiscalização da agência ou de órgãos conveniados.

De acordo com informações divulgadas pela ANP, em um prazo de 60 dias após a publicação da resolução, somente os agentes que tiverem o certificado de cadastramento do Álcool Etílico poderão comercializar o produto.

A fim de fechar ainda mais o cerco em torno da comercialização clandestina do produto, a ANP somente estará cadastrando os produtores e cooperativados que possuírem o código de cadastramento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? que por sua vez só poderão comercializar o álcool para distribuidoras autorizadas pela Agência.

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