Carli Filho e uma história sem fim

Agora vai. Caiu o derradeiro recurso que impedia a realização do júri popular do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Havia um habeas corpus no meio do caminho, no Supremo Tribunal Federal (STF), concedido em janeiro de 2016. O sepultamento moral do caso, e consequentemente dos dois garotos mortos naquela noite de maio de 2009, pode finamente acontecer.

Não vamos aqui relembrar a história em detalhes. O país inteiro sabe que Carli Filho pilotava a velocidade absurda, sob efeito de álcool e com a carteira de habilitação cassada. Que partiu o carro das vítimas ao meio. Que os jovens não tiveram qualquer chance de sobrevida. Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida não estão mais aqui.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, em fevereiro de 2014, já distantes cinco anos do acontecido, levar o ex-deputado a júri popular. Entendeu que havia indícios de que ele assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica.

Lentidão

Mas isso não aconteceu até agora. O júri chegou a ser marcado, mais de uma vez, mas foi sempre cancelado por força de manobras recursais.

Isso está errado! Não o cumprimento de decisões que encontram guarida na lei, mas a própria lei. É um absurdo que uma estratégia de defesa tenha poder de postergar por tanto tempo o desfecho de uma ação penal.

Inaceitável que, nove anos depois de pais e mães enterrarem seus filhos, advogados ainda encontrem argumentos para evitar um julgamento. Que a tese de defesa seja construída com toda a competência e iluminada pelos códigos legais, mas que a sentença chegue. Que jurados e juiz tenham a oportunidade de analisar o processo. Votar pela procedência ou não da acusação feita pelo Ministério Público.

Pra se ter uma ideia, o definhado habeas corpus que ainda impedia a marcação do júri chegou a ser considerado “como um corpo sem alma” pelo promotor Paulo Marcowicz de Lima, do MP paranaense, por vigorar sem objeto. “A matéria recursal, que questionava a decisão de pronúncia proferida pelo juízo de origem, foi completamente esgotada”, destacou ele.

Duro é saber que o julgamento vai acontecer, mas a novela não vai terminar. Virão novos recursos em segunda instância, briga jurídica na terceira instância, embargos declaratórios ao STF…

De algum lugar, jovens como Gilmar e Murilo assistem. Pra eles, ainda sem terminar, a história já chegou ao fim.