Violência doméstica entra no Código Penal

Foi aprovado quinta-feira, na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei 102/03, que define o crime de violência doméstica e pune com prisão de seis meses a um ano, além de tornar inafiançável a lesão corporal. Para entrar em vigor, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente, o Poder Judiciário alegava que esse tipo de crime não estava notificado no Código Penal e as penas eram alternativas, como por exemplo serviço comunitário.

O acréscimo desse dispositivo no Código Penal visa a diminuir drasticamente o panorama atual do País. Segundo o Ministério da Saúde (MS), a agressão é a principal causa da morte entre jovens de 5 a 19 anos. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que diariamente 18 mil crianças e adolescentes são espancados no Brasil. Mas há outras vítimas: idosos, homens e mulheres também fazem parte das estatísticas. Os casos mais conhecidos são contra as mulheres.

Números da Delegacia da Mulher de Curitiba mostram que, comparados com os quatro primeiros meses do ano passado, a violência doméstica aumentou em 2004. Em 2003, foram registradas 958 denúncias. Neste ano, o número subiu para 1.416. “As pessoas começaram a procurar mais, diferente de antes. Mas isso também representa que a violência está grande”, conclui a delegada Darli Rafael.

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