Tribunal de Justiça do Paraná nega habeas-corpus a Rasera

Mais uma vez o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou pedido de habeas-corpus em favor do investigador da Polícia Civil Délcio Augusto Rasera, preso desde setembro do ano passado, em Curitiba. Rasera, que se apresentava como assessor da Casa Civil do Estado do Paraná, é acusado de chefiar um esquema de escutas telefônicas ilegais desbaratado à época pela Promotoria de Investigações Criminais (PIC) por meio da Operação Pátria Nossa, da Polícia Civil. Os grampos teriam como alvo políticos, empresários e inimigos pessoais dos envolvidos no crime.

O julgamento do habeas-corpus aconteceu na última quinta-feira, na 4.ª Câmara Criminal de Curitiba, sob relatoria do desembargador Celso Rotoli de Macedo. A decisão foi unânime. Essa foi a segunda vez que o Tribunal de Justiça negou ordem de liberdade para Rasera, que dessa vez pleiteava sair da prisão sob alegação de excesso de prazo. Ele está há mais de oito meses detido preventivamente, enquanto responde a processo na Justiça pelas escutas telefônicas ilegais e quadrilha armada.

Histórico

Rasera teve o primeiro habeas-corpus negado pelo TJ logo após sua prisão. No entanto, há ainda outros três pedidos no tribunal: um pelo mesmo motivo (excesso de prazo); outro alegando incompetência do juízo de Campo Largo (onde tramita a ação) para o julgamento do caso; e, por último, um mandado de segurança para devolução dos bens de Rasera, os quais, segundo seu advogado, Luiz Fernando Comegno, foram apenas em parte entregues de volta à família depois do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em sua residência e escritórios.

A defesa do policial também impetrou pedido de liberdade junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mérito ainda não foi julgado, porém todas as liminares foram negadas. Além disso, um outro habeas corpus para tentar tirar o policial da cadeia ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

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