Polícia prende um dos suspeitos da chacina em Curitiba

Está preso um dos seis homens suspeitos apontados pela polícia como responsáveis pela morte de oito pessoas na noite de sábado (3), na Vila Icaraí, zona Leste de Curitiba.

Ele foi preso pelas equipes da força-tarefa determinada pela Secretaria da Segurança e comandadas pela Delegacia de Homicídios por volta das 16h30 desta segunda-feira (5), quando lanchava no Mc Donald’s do bairro Cabral, conversando com advogados.

O mandado de prisão temporária expedido pela Vara de Inquéritos Policiais embasa a prisão da polícia como suspeito de participação no crime. A identidade do preso não pode ser divulgada por enquanto, já que os advogados dele entraram com pedido judicial para não permitir a exposição do preso.

A polícia informa no entanto que o suspeito tem passagem pela polícia por porte ilegal de arma e nesta segunda-feira se apresentou, por meio de advogado, ao Ministério Público.

O delegado Hamilton da Paz confirmou que o crime foi cometido para vingar o assassinato de um adolescente que seria sobrinho do líder de um traficante da região. Os outros cinco participantes já estão identificados e são procurados. A polícia também identificou as quatro armas usadas no crime: uma carabina ponto 30, uma pistola 9mm, uma calibre 380 e uma ponto 40.

“A população pode ter certeza que este crime bárbaro e inadmissível não ficará impune. A polícia está nas ruas e não irá descansar enquanto não prender todos os envolvidos”, disse o secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari.

O preso já foi interrogado pelo delegado e se negou a prestar informações. “Ele invocou o direito de permanecer calado e só falar em juízo. Nós também vamos revelar a identidade dele somente depois de ter certeza de sua participação no crime”, explicou o delegado.

“Já a identidade dos outros suspeitos também só será revelada depois da prisão de uma pessoa para que tenhamos provas irrefutáveis de sua participação no crime”, disse ainda Hamilton Paz. O preso continuará detido por trinta dias por força do mandado judicial.