Conflito de competência sem prazo para julgamento

Ainda não há previsão para que o pedido de conflito de competência, protocolado na terça-feira pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, seja julgado. Segundo a assessoria do STJ, até a tarde de ontem, o processo ainda não tinha sido enviado para o gabinete do ministro Arnaldo Esteves Lima, da Terceira Seção. Problemas em um dos servidores da rede corporativa do Tribunal, o Sistema Justiça, que permite acompanhamento processual, impediram o andamento dos trabalhos.

O MPF protocolou o pedido para que o STJ decida qual é o juiz competente para deliberar sobre o local de recolhimento e de remoção de Antônio Celso Garcia, o Tony Garcia e Antônio Eduardo da Silva Albertini, presos preventivamente na "Operação Fraude Zero", no início de novembro. O juiz corregedor da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Mauro Bley Pereira Júnior, determinou a transferência dos detentos para o Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), mas a medida não foi seguida. O MPF alega que a decisão do juiz estadual fere a competência da Justiça Federal (JF) que determinou a permanência dos presos no Centro de Operações Policiais Especiais (Cope).

Voltar ao topo