Advogados se precipitam e tumultuam caso Evandro

Como ocorre na conhecida brincadeira infantil "telefone sem fio", quando a última pessoa que participa transmite a informação de forma totalmente desencontrada à primeira, a denúncia feita pelo advogado de Celina e Beatriz Abagge, Osman de Oliveira, referente a conspiração armada para lhes atribuir outro crime, não passou de um grande equívoco. A confusão surgiu depois que Vicente de Paula Ferreira foi levado à uma audiência na Polícia Federal, no dia 18 deste mês, para ser ouvido em relação a um inquérito instaurado por solicitação da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, em Brasília. O objetivo da PF é investigar o desaparecimento de Leandro Bossi, ocorrido em 1992, em Guaratuba, e de outras crianças desaparecidas no Paraná.

No último domingo, a estofadora Ana Lúcia Soares Colare, 38, foi visitar Vicente na cadeia (é seu marido) e este lhe contou que foi levado clandestinamente à Polícia Federal, onde o delegado Rogério Pereira da Costa lhe propôs a delação premiada para incriminar Celina e Beatriz Abagge pelo desaparecimento de Leandro Bossi. A mulher passou as informações a Osman de Oliveira e ao defensor de Vicente, Haroldo César Nater. Ambos promoveram uma coletiva na casa das Abagge e denunciaram a suposta trama, antes mesmo de conversar com o preso ou checar as informações junto à Polícia Federal.

Mal-entendido

Em notas enviadas à redação da Tribuna, a Polícia Federal e o Ministério Público esclarecem que a atribuição da PF decorre da violação de direitos humanos que o Brasil comprometeu-se a combater em virtude de tratado internacional; e que o homicídio de Evandro Ramos Caetano não faz parte das investigações, uma vez que tal crime já se encontra em fase de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Além de Vicente, Osvaldo Marceneiro também foi ouvido naquela tarde. Os interrogatórios, que demoram aproximadamente uma hora e meia, foram autorizados pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, Márcio José Tokars.

O delegado afirmou que propôs a Vicente a delação premiada, prevista na Lei n.º 9.807/99, pedindo que ele analisasse a possibilidade de informar o que soubesse a respeito do desaparecimento de Leandro Bossi e de outras crianças. Caso aceita, a proposta seria submetida ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para análise. Na nota, a Polícia Federal ressaltou que em nenhum momento o delegado propôs a delação específica de qualquer pessoa no caso, como Celina e Beatriz, conforme foi dito pelo advogado delas.

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