Ação de policiais evita linchamentos na Penitenciária Estadual de Piraquara

A vigilância permanente e a intervenção rápida da Polícia Militar e dos agentes penitenciários evitaram o linchamento de cinco presos, por outros internos, na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP), Região Metropolitana de Curitiba, na manhã desta sexta-feira (5). Os policiais e agentes agiram rapidamente, dispersaram a briga e mantiveram a ordem na sexta galeria, onde cumprem pena aproximadamente 90 presos. No restante do presídio nada aconteceu. Porém, não foi possível evitar que os presos matassem Osmir Aparecido Correia da Cruz, 46 anos, conhecido como ?Pantera?. Quatro presidiários ficaram feridos.

A Polícia Militar, através do Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd), faz o policiamento interno e externo da PEP. ?Quando houve a movimentação, os policiais subiram nas passarelas, de onde viram um interno sendo massacrado pelos demais presos. De lá, já conseguiram conter parte da ação?, disse o comandante do BPGd, tenente coronel Sérgio Luiz Bessler. ?A segurança foi estabelecida e a ordem voltou ao normal na PEP, apesar do ocorrido?, afirmou.

Condenado a 62 anos e dois meses de reclusão por homicídio, dois roubos e um latrocínio (roubo com morte), ?Pantera? era dissidente de um grupo criminoso. A morte dele, a golpes de estoques (facas improvisadas), vai ser apurada no inquérito aberto na Delegacia de Piraquara. As hipóteses para a briga entre os presos, num primeiro momento, são vingança ou represália, por motivos ainda desconhecidos. ?Pantera? já tinha cumprido 7 anos, 11 meses e 24 dias da pena. Os outros quatro presos feridos receberam atendimento médico.

?Pantera? tem uma extensa ficha de faltas disciplinares. Preso desde outubro de 1999, ele conta com um histórico de 12 faltas, entre leves, médias e graves, que foram cometidas a partir de novembro de 2000. Os motivos para as faltas são fuga ou participação em movimento para subversão da ordem em diversas vezes, participação em rebelião, ameaça de morte a agente penitenciário, utilização de terceiro para transporte de correspondência ou objeto não autorizado, dano ao patrimônio público, imputação de fato ofensivo à administração, funcionário ou preso.

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