7.ª Turma do TRF nega liberdade a advogados

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, negou ontem os habeas corpus impetrados pela defesa de cinco pessoas presas em fevereiro pela Polícia Federal (PF), durante a chamada Operação Big Brother. Pela decisão unânime, os advogados Michel Saliba Oliveira, presidente licenciado da Subseção de Curitiba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sílvio Carlos Cavagnari, João Bosco de Souza Coutinho e José Lagana e o técnico em informática João Marciano Oddpis continuam presos. Os acusados completaram ontem um mês atrás das grades.

 Após a prisão, decretada pela 2.ª Vara Federal Criminal da capital paranaense, os cinco recorreram ao TRF através de três hábeas, solicitando sua liberdade provisória. No dia 24 de fevereiro, o desembargador federal Néfi Cordeiro, relator do caso na corte, negou as liminares solicitadas.

Posteriormente, os advogados de Saliba solicitaram a transferência de prisão para uma sala de Estado Maior em algum quartel ou para prisão domiciliar. Saliba também alegou que o processo deveria ser analisado pela Justiça Estadual, pois um juiz de Direito foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça do Paraná por suposto envolvimento no esquema, o que ainda está sendo investigado.

Outra argumentação da defesa do presidente da seccional da OAB curitibana era de que haveria excesso de prazo legal para o inquérito policial. A defesa de Cavagnari, Coutinho e Lagana também apresentou petição solicitando a transferência de prisão, enquanto Oddpis recorreu questionando o excesso de prazo para conclusão do inquérito policial.

Todos os pedidos feitos pelos defensores dos quatro advogados e do técnico em informática foram negados. Em seu voto, acompanhado pelos desembargadores que integram a 7.ª Turma, Cordeiro considerou que, em relação à transferência de prisão, os advogados já estão em cela especial no Centro de Observação Criminológica e Triagem (COT), prédio anexo ao presídio do Ahu, separados dos presos comuns. Para o magistrado, a competência para julgar o caso é federal. Essa posição, lembrou, já foi confirmada liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça em um conflito de competência cujo relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, manteve o entendimento exposto anteriormente por Cordeiro.

O relator dos três hábeas afirmou ainda que não houve excesso de prazo para término do inquérito policial. O teor da fundamentação de Cordeiro em seu voto não pode ser divulgado porque os recursos estão sob segredo de justiça, pois envolvem dados obtidos mediante quebra de sigilo telefônico.

O advogado René Dotti, que defende Saliba, disse que deve conversar com os advogados que defendem os outros acusados para ver a possibilidade de recorrer ao próprio TRF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). ?Acredito que na próxima apreciação, a prisão deve ser revogada?, disse. ?Não foi agora em razão da repercussão do caso.?

A ação da PF que levou à prisão dos quatro advogados e de Oddpis investiga a suspeita de que tenha se tentado praticar uma fraude bilionária contra a Petrobras e a Eletrobrás, com uso de títulos públicos a fim de liberar dinheiro das empresas e transferir esses recursos do Banco do Brasil para contas de terceiros. A sigla do banco (BB) deu origem ao nome da Operação Big Brother. Um dos casos averiguados envolveria a tentativa de liberação de R$ 100,44 milhões da Eletrobrás. 

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