Votações da Câmara beneficiaram trabalhadores e alunos

A redução dos gastos das campanhas eleitorais; as novas alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples); o novo salário mínimo e a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão entre as principais matérias aprovadas pela Câmara no primeiro semestre deste ano. Nesse período foram realizadas 116 sessões deliberativas do Plenário, incluindo as sessões ordinárias, as extraordinárias e a convocação extraordinária em janeiro.
Mesmo com a pauta de votações trancadas durante 70% das sessões, foram aprovadas cinco propostas de emenda à Constituição e 25 medidas provisórias, além de 10 projetos que exigiam votação em Plenário.

Gastos de campanha

Um dos principais projetos de lei aprovados pelo Plenário no primeiro semestre foi o PL 5855/05, que reduz os gastos das campanhas eleitorais. A matéria já virou lei (11300/06) e a sua aplicação nas eleições deste ano foi disciplinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos anos eleitorais, o limite de gastos com campanhas será fixado por lei até 10 de junho, segundo as peculiaridades regionais. Se a lei não entrar em vigor até essa data, caberá aos partidos políticos fixar seus próprios limites e comunicá-los ao TSE.

Segundo o texto aprovado na Câmara, os partidos, as coligações e os candidatos serão obrigados a divulgar, em página criada pela Justiça Eleitoral na internet, relatórios de gastos no decorrer da campanha. E a divulgação pela internet de documento injurioso, calunioso ou difamante sobre parlamentar, candidato, partido ou coligação sujeitará o responsável a pena de detenção de um a dois anos e multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil.

O texto aprovado pelos deputados proíbe o uso de outdoors e doações de candidato a pessoas físicas ou jurídicas entre o registro da candidatura e a eleição. Essa proibição abrange a doação em dinheiro, a entrega de troféus e prêmios ou a ajuda de qualquer espécie.

A boca de urna e a propaganda nos dias de eleições também foram proibidas, seja com broches, bonés ou camisas. Os "showmícios" e eventos semelhantes também não poderão ocorrer na campanha.

Alíquotas do Simples

A Medida Provisória 275/05 provocou longos debates entre os deputados desde o início do ano. Editada no final de 2005, a MP institui 11 alíquotas e faixas de tributação para adequar a lei de criação do Simples ao aumento dos limites de enquadramento aprovado no ano passado quando a MP 255/05 foi votada na Câmara. Os limites máximos para opção pelo Simples passaram de R$ 120 mil para R$ 240 mil, no caso das microempresas, e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões, no caso das pequenas empresas.

Para as microempresas, a MP, transformada na Lei 11307/06, cria apenas uma nova alíquota (de 5,4%) incidente sobre a faixa de receita bruta de R$ 120 mil e um centavo a R$ 240 mil. As alíquotas atuais de 3%, 4% e 5% para valores de receita inferiores permanecem inalteradas.

Já as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e 1 centavo passarão a pagar alíquotas que variam de 9% a 12,6%. Para aquelas com receita superior a R$ 240 mil até R$ 1,2 milhão, permanecem inalteradas as atuais nove alíquotas incidentes nesse regime de tributação (5,4% a 8,6%).

A MP inova ainda na distribuição dos recursos arrecadados entre os impostos que o Simples substitui. O texto garante repasse maior para a Seguridade Social, tanto nas faixas existentes quanto nas faixas de tributação criadas, seja em relação às microempresas ou às de pequeno porte.

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