TST discute soluções para diminuir número de agravos

Um número elevado de agravos de instrumento interpostos pelas partes levou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, a recomendar aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a adoção de tentativas de conciliação que permitam a solução das disputas judiciais e evitem a remessa das causas à corte superior. TST.

“Recebemos mais de 50 mil agravos de instrumento por ano, um número quase maior que o de recursos de revista”, alertou o magistrado, ontem, durante a reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (Coleprecor).

O agravo de instrumento corresponde a uma espécie recursal utilizada pela parte, a fim de obter uma manifestação judicial do órgão de cúpula do judiciário trabalhista. O trajeto inicial passa pela interposição no TRT do recurso de revista contra a decisão desse mesmo Tribunal. Se o presidente da corte nega a remessa do recurso de revista ao TST, a parte dispõe, segundo a lei processual, do agravo de instrumento, cujo eventual provimento assegura o exame do recurso anteriormente trancado pelo TRT.

Com base em uma experiência adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina), o presidente do TST acredita na possibilidade de reduzir a remessa dos agravos de instrumento. Após a realização de pesquisa processual sobre as partes e a existência de jurisprudência consolidada sobre determinado tema, o TRT catarinense convoca os litigantes e propõe um acordo que evita a remessa da causa (agravo) para o TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (com sede em Campinas-SP), conforme relato do presidente do TST, “tem obtido resultados surpreendentes” com a adoção de sistemática semelhante. Antes do despacho do presidente do TRT, pré-requisito para a remessa do recurso de revista ao TST e que pode gerar o agravo, as partes são convocadas para a tentativa de acordo.

Dados iniciais indicam um êxito de 30% com a iniciativa, também adotada pelo TRT da 17ª Região (com jurisdição no Espírito Santo).

“Muito mais do que a simplificação do sistema judiciário, essa alternativa representa uma ajuda importante ao jurisdicionado, sobretudo o trabalhador, que muitas vezes aguarda ansioso uma solução que abrevie a espera pela satisfação de seu crédito judicial”, observou Vantuil Abdala.

O presidente do TST também comunicou a necessidade de observância da regra inscrita no Provimento nº 4, de 2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A norma interna regula a tramitação preferencial dos recursos provenientes de processos do rito sumaríssimo (procedimento simplificado e mais rápido) e das partes com mais de 65 anos.

Para tanto, determina aos TRTs a fixação de etiquetas nos autos indicando a preferência. A regra tem sido observada em relação aos recursos de revista, o que não tem se repetido nos autos dos agravos de instrumento. Sem a etiqueta, o agravo será examinado sem preferência, o que implica entre dois e três anos para seu julgamento.

Outro tema abordado pelo presidente do TST junto aos integrantes do Coleprecor foi a da adoção de capas de plástico para os processos judiciais, em substituição às de papel. Segundo Vantuil Abdala, a mudança resultará em custo menor e maior facilidade de manuseio dos autos.

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