TST

TST aplica multa em agravos considerados infundados por ausência de repercussão geral

Multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, e exigência de seu pagamento como condição para interposição de qualquer outro recurso. Esse é o resultado de julgamento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 12 de abril, de sete processos de Agravos Internos considerados infundados.

Entendeu o ministro vice-presidente João Oreste Dalazen que a interposição de Agravo Interno manifestamente infundado, em face de decisão monocrática da Vice-Presidência do TST que não admite Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, é passível de imposição da multa prevista no art. 557, § 2º,do Código de Processo Civil. Os Agravos Internos foram interpostos após despacho da Vice-Presidência que negou seguimento aos Agravos de Instrumento em Recurso Extraordinário, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006.

Ao julgar a matéria, o Órgão Especial do TST, verificando a correta aplicação da repercussão geral aos casos examinados pela Vice-Presidência, aprovou por unanimidade o voto do ministro João Oreste Dalazen e impôs ao agravante, por conseguinte, multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.