Supremo confirma que Paraná está fora do Cadin

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, informou que o STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu a ação cautelar impetrada pelo governo do Paraná excluindo o Estado do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público).

O STF, segundo o procurador, suspendeu nova inclusão até o julgamento do mérito da ação principal. “Esse erro não chegou a causar nenhum prejuízo financeiro para o Estado, mas causou um prejuízo moral”, afirmou Sérgio Botto de Lacerda, procurador-geral do Estado.

O ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, telefonou anteontem à noite para o governador Roberto Requião e informou-lhe que a inclusão do Paraná no Cadin foi um equívoco que já está resolvido. Mesmo não devendo nada, no último dia 7, o Paraná foi inscrito no relatório, impedindo que o Estado recebesse qualquer recurso da União.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral do Estado recebeu um ofício da Secretaria de Tesouro Nacional questionando um suposto débito de US$ 380 mil. Foi feito um levantamento que constatou a seguinte situação: no passado, o Estado do Paraná de fato devia US$ 8,7 milhões a bancos comerciais estrangeiros e deixou de depositar juros em razão de negócios feitos com esses bancos no período de 1989/90. No entanto, a União Federal, em 1996, assumiu essa obrigação, confessou a dívida perante os bancos, pagou e parcelou a dívida para o Estado do Paraná, que quitou a última parcela em 2000.

Em 2003, a União, invocando uma suposta diferença que teria encontrando em 1993, sustentou a existência de um débito de US$ 380 mil. “Com isso, surge um primeiro questionamento: se a União Federal consolidou a dívida perante os bancos em 1996, não podia haver diferença pretérita. Além disso, de 1993 a 2003 são dez anos e há um prazo constitucional de cinco anos para que se possa exigir alguma obrigação da Fazenda Pública”, ressaltou o procurador.

O Estado ajuizou uma medida cautelar e uma ação ordinária de inexistência de débito perante a Justiça Federal do Distrito Federal, que é o foro competente, no dia 7 de maio deste ano, depois de concluir que a dívida já havia sido paga, já que em um levantamento feito da consolidação da dívida entre a União e os bancos já estava incluído o valor de uma suposta diferença.

Foi dada a liminar para que a União ficasse impedida de inscrever o Paraná no Cadin, mas, depois da contestação, o juiz declinou da competência e remeteu os autos para o Supremo Tribunal Federal. Em uma situação dessa, a liminar não desaparece, ela persiste até que o juiz ou competente a ratifique ou a revogue. Sem que uma ou outra coisa tivesse ocorrido, a União inseriu o Estado do Paraná no Cadin. Isso obrigou o Estado, no dia oito de junho, a ajuizar outra ação cautelar no Supremo Tribunal Federal, que substituiu a primeira. Segundo Botto de Lacerda, “independentemente disso, o governador Roberto Requião já havia conversado com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, que havia entendido a situação, mas achou que, com a liminar, o problema já estava solucionado”.

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