STF decide, amanhã, se Ministério Público tem poder para investigar

Nesta quarta-feira (01), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se cabe ao Ministério Público continuar investigando casos em matéria penal. O caso concreto que deu início à questão foi o inquérito 1.968, em que se acusa o deputado federal licenciado Remy Trinta (PL-MA) de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS). O deputado, por meio de seu advogado, argumenta que o Ministério Público não tem competência legal para investigar.

O Procurador da República no Distrito Federal, Valtan Furtado, enumerou 15 motivos para que o Ministério Público continue a realizar estas investigações. Entre eles, cita o inciso IX, artigo 129 da Constituição Federal, em que ao MP é legitimado a ?exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas?.

Segundo o procurador, o caso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo ilustra o que pode não ser revelado caso o Ministério Público, dotado de independência em relação aos três poderes da União, deixe de atuar nesta etapa criminal. ?A prática tem demonstrado a relevância da atividade investigatória do MP no combate a abusos na função policial, seja na apuração de crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, fraude contra o sistema financeiro e corrupção, como o famoso caso do TRT de São Paulo?, lembrou.

O procurador afirmou temer pela independência e eficácia das investigações neste âmbito, caso passem a ser realizadas pela polícia federal, sem o apoio o Ministério Público. Segundo ele, ao contrário do MP, a polícia é subordinada ao poder Executivo. Além disso, ele diz que a CF, com base no artigo 144, não estabelece exclusividade de ação em favor da polícia. E denuncia que o fim desta atuação pelo MP beneficiaria os advogados criminalistas e os seus respectivos clientes.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra a continuidade desta função pelo MP. Segundo Aristóteles Ateniense, presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, não está escrito no artigo 129 da CF norma que dê poderes ao MP de realizar investigações criminais, mas apenas de propor ação penal pública. ?É o titular da ação penal mas não está autorizado a recolher provas. Quem deve reuni-las é a polícia. A Ordem não é contra o Ministério Público. Apenas considera que a sua função começa a partir da denúncia?, disse.

Quanto a eficácia da atuação da polícia, Ateniense disse que, como todo o órgão, ela pode errar. ?Isso pode acontecer com a polícia, o Ministério Público e a própria Ordem?, salientou. Sobre a acusação de que os criminalistas estariam usando a situação para benefício próprio e de seus clientes, Ateninese disse que os advogados criminais exercem o direito de defesa que está expresso na CF. ?Isso é legítimo, desde que dentro dos princípios éticos e do estatuto da Ordem. O Processo Penal estabelece a equivalência de armas entre acusação e defesa. Então, a Constituição Federal não deu mais poderes ao acusador que ao acusado. O MP já oferece a ação, acusa?, disse.

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