Sigla dos aposentados, PAN ficará sem propaganda

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de veiculação de propaganda partidária, para o ano de 2007, do Partido dos Aposentados da Nação (PAN), por ter sido requerido fora do prazo legal. O ministro relator, Caputo Bastos, fundamentou sua decisão em parecer da assessoria especial da presidência do TSE.

Segundo o órgão, o PAN protocolou o pedido ao TSE no dia 8 de fevereiro, quando, de acordo com a legislação, o prazo limite era 15 de janeiro. A resolução que trata da propaganda partidária determina que os pedidos encaminhados após o prazo previsto não sejam conhecidos.

As datas escolhidas pelo PAN para veiculação do programa em bloco nacional da propaganda partidária no primeiro e no segundo semestre do ano eram os dias 8 de maio e 29 de novembro.

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