Senado aprova mudança na tramitação de medidas provisórias

Brasília – O plenário do Senado aprovou, há pouco, a proposta de emenda constitucional (PEC) que altera o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs) por 58 votos a 1. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

Os senadores aprovaram o texto original da proposta, apresentada pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que acaba com a vigência imediata das medidas provisórias editadas pelo Presidente da República. Pela proposta, uma medida provisória editada só terá força de lei depois de votada sua relevância e urgência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ou do Senado.

A PEC prevê que a CCJ terá três dias para votar a admissibilidade da matéria e estabelece prazo de três dias para que seja feito qualquer recurso ao plenário. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou destaque para votação em separado (DVS) que estabelece a vigência imediata da MP. Se os argumentos de urgência e relevância do governo não fossem acatados pela Comissão de Constituição e Justiça, a medida provisória passaria a tramitar como projeto de lei.

O argumento de Mercadante era que a proposta original inviabiliza o instrumento da medida provisória que é, justamente, legislar em casos de urgência e relevância para o governo. "Do jeito que está, se cria o imponderável. Esse é um mecanismo fundamental para a governabilidade do país", afirmou, ontem (7), o senador.

O destaque apresentado por Mercadante não obteve os 49 votos necessários para modificar o texto original da PEC do senador Antonio Carlos Magalhães. A proposta de emenda à Constituição também institui um sistema de rodízio entre a Câmara e o Senado para o início de tramitação de medidas provisórias. Hoje, a tramitação começa, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados.

Outra mudança diz respeito ao tempo de apreciação das medidas provisórias pela Câmara e Senado. A proposta estabelece o prazo de 60 dias para que a Câmara vote uma MP. A partir do 45º dia de tramitação na Câmara, a medida provisória passa a obstruir a pauta da Casa. No caso do Senado, o prazo para exame da medida provisória será de 45 dias. Depois de 30 dias de tramitação no Senado, a MP passa a obstruir a pauta.

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