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Policiais acham brecha em legislação eleitoral para prender foragido já condenado

Kennedy pôde ser mantido preso por já ter sentença condenatória sem recurso. Foto: Colaboração/Marcel Mercúrio

Encontrar e prender foragidos da Justiça é algo comum para os policiais do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, mas nesta terça-feira (23), por causa da lei eleitoral, que não permite prisões na semana das eleições, como já tinha acontecido no primeiro turno, os investigadores tiveram que pensar muito ao encontrar Kennedy Crystian Kostek da Cruz, de 25 anos. Com uma ficha criminal extensa, o rapaz tinha contra si dois mandados de prisão e o Cope só conseguiu cumprir um deles.

O rapaz, que era foragido por ter escapado da prisão, foi encontrado pelos policiais civis escondido numa casa da Vila Zumbi, em Colombo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Com a prisão dele, levantou-se a possibilidade de que Kennedy não ficasse detido, por conta da lei que resguarda os eleitores.

Segundo o delegado Rodrigo Brown, responsável pelo Cope, os policiais precisaram da ajuda da Justiça para definir o que aconteceria. “A lei eleitoral estabelece que ninguém pode ser preso a partir de cinco dias antes da eleição e dois dias depois de encerrada a votação. Os únicos casos em que se permitem a prisão são o flagrante ou no caso de já ter havido uma sentença condenatória sem recurso. A situação do Kennedy se encaixava nesta segunda possibilidade, por isso conseguimos mantê-lo preso”, explicou.

Kennedy tinha antecedentes criminais por roubo, tráfico e receptação. “Um rapaz já fortemente envolvido com a criminalidade, com muitos antecedentes. Mas ainda assim a lei previa a possibilidade de que ele não fosse preso”, explicou o delegado.

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Duplamente foragido

Como existem as exceções à lei eleitoral, Kennedy foi detido, mas ainda assim com ressalvas. “Além do mandado de prisão por ter fugido da cadeia, onde respondia por um crime que já tinha sido condenado e que não caberia recurso, o rapaz também tinha contra si outro mandado de prisão, este em caráter preventivo, por outra investigação policial. Este segundo mandado de prisão não pode ser cumprido”.

Kennedy foi encaminhado à sede do Cope, no Hauer, onde vai esperar pelo menos até a semana que vem para ser levado ao Sistema Prisional. “Isso porque nós só vamos poder cumprir este segundo mandado de prisão expedido contra ele na próxima quarta-feira, quando acaba o período da lei eleitoral. Enquanto isso ele continua preso, mas na carceragem provisória do Cope”, explicou Rodrigo Brown.

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