Relator acha difícil maioria para aprovar projeto que regulamenta direito de greve

Brasília – O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator do Projeto de Lei 401-A de 1991, que regulamenta o direito de greve nos serviços essenciais, disse nesta terça-feira (24), após audiência pública com entidades patronais e de trabalhadores, que será "muito pouco provável conseguir uma maioria" na Câmara dos Deputados, para aprovar a proposta. A audiência foi na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara.

Em tramitação na Câmara há 16 anos, o projeto, apresentado em 1991 pelo então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS), dispõe sobre o exercício do direito de greve em serviços prestados tanto pelo Estado como pelo setor privado , define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (durante o período de greve).

Para Daniel Almeida, a audiência pública desta terça-feira deixou claras as divergências de posição entre trabalhadores, Ministério Público do Trabalho e empregadores da iniciativa privada, daí a necessidade de ouvir outros setores. Almeida citou o  ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, encarregado de formular, para o governo, uma proposta de lei de greve no serviço público, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira de Brito – para "a construção de uma maioria, que seja capaz de estabelecer uma norma para o exercício do direito de greve".

No substitutivo que apresentou à proposta original de Paim, o relator Daniel Almeida listou 11 atividades essenciais à comunidade, independentemente do regime jurídico da prestação de serviços: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; telecomunicações; captação e tratamento de esgoto e lixo; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; controle de tráfego aéreo; e processamento de dados ligados aos serviços essenciais relacionados com água e controle aéreo.

Embora considere necessário que o sindicato ou comissão de negociação mantenha um determinado número de trabalhadores para garantir os serviços essenciais à comunidade, o relator não estipulou um percentual específico.

Daniel Almeida disse que concorda com a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que considera legítimos a negociação e o direito de greve no setor público. Ele disse que a ratificação da Convenção 151 da OIT "é um passo importante para que o Brasil possa dispor desse instrumento e permitir a negociação no serviço público".

O deputado criticou as interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei 7.783, de 1989, que regulamentou a greve no setor privado, que vem sendo aplicada por analogia em situações de greve no setor público. Para Daniel Almeida, cabe ao Congresso Nacional formular normas e leis, e não ao Poder Judiciário. Ele ressaltou, entretanto, que o STF vem fazendo essas interpretações por falta de decisão do Poder Legislativo.

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