REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Considerações oportunas para o debate

Vem se desenhando no cenário político nacional recente, uma espécie de consenso acerca da necessidade de realização de reformas estruturais no Estado brasileiro. O último processo eleitoral priorizou em praticamente todos os ideários programáticos, a ênfase à mobilização visando tais reformas. Em especial no que concerne à Reforma da Previdência, claramente o atual governo definiu-a como prioritária, e ao que indicam os acontecimentos, deverá ser não apenas o primeiro grande embate político no Congresso Nacional neste ano, como também a primeira das reformas levadas a efeito no governo Lula. As recentes declarações do ministro da Previdência e Assistência Social, Ricardo Berzoini, de que em 90 dias a partir de 1.º de fevereiro deste ano, o governo enviará projeto para o Congresso sobre o tema, acelera o debate. E impõe ao conjunto da sociedade organizada que aprofunde suas reflexões e apresente propostas para discussão.

Nos últimos anos, foi constante a tentativa de mobilização para reformas sem qualquer interlocução com a sociedade. O fisiologismo e a pressão de grupos financeiros, bem como a tendência então vigente, de minimizar a atuação do ente estatal, produziram mudanças que, não obstante tenham contemplado tais interesses, não foram suficientes para contentar os seus mentores.

A crise dos instrumentos de seguridade social na América Latina, bem como as diretivas e a influência dos órgãos e instituições financeiras internacionais, desencadearam alterações legislativas recentes em praticamente todos os países latino-americanos. O relatório do Bird – Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – n.º 19641-BR, (“Brasil, Questões Críticas da Previdência Social”, Vol 1, 19.6.2000. Brasil. Unidade de Administração, Brasil-Região da América Latina e Caribe), contém importantes observações, que revelam o interesse do capital internacional em se tratando de reforma da previdência. Em específico, o detalhado método de ação do Bird para a implementação de suas políticas nos países periféricos, chega ao requinte de prever até mesmo ações de convencimento da opinião pública sobre os postulados defendidos. O relatório menciona:

“O ônus fiscal das pensões públicas e o fosso crescente entre as pensões do RGPS e RJU devem ser divulgados por meio de uma campanha estratégica de comunicações, a fim de gerar apoio para a continuação das reformas entre aqueles que ganhariam mais com elas – os jovens, o setor privado e os pobres.”

No programa de governo de Luiz Inácio Lula da Silva, vencedor no pleito recente, algumas diretivas a respeito da questão previdenciária estão presentes. O ideário concebe as ações políticas com o objetivo de desenvolver iniciativas a curto, médio e longo prazo, na construção de ações estruturais visando a construção de um sistema unitário, de caráter contributivo, com benefícios claramente estipulados e o valor do piso e teto de benefícios definidos. Reforça-se a gestão, quadripartite, com a participação do governo, de trabalhadores, empresas e aposentados.

Prevê o sistema de planos de aposentadoria complementar facultativa para custear aposentadorias superiores ao teto previsto. Nesse sentido, prioriza a formação de fundos de pensão, patrocinados por empresas ou instituídos por sindicatos.

Ao que indicam os acontecimentos, o regime de seguridade social dos servidores públicos poderá ser profundamente alterado com a reforma. Propostas de instituição de regime único, igualando-se ao dos trabalhadores da iniciativa privada, e instituição de teto e previdência complementar, têm permeado o discurso em muitos setores políticos.

Entretanto, recentes declarações do ministro da Previdência, de que é mais viável a manutenção para os atuais servidores, de regime diferenciado, com regras próprias de transição, e instituição do teto apenas para os novos servidores públicos, é o fato novo de maior relevância nos últimos dias, eis que altera o que anteriormente havia sido fortemente comentado, acerca da unicidade de regimes. Convergem as forças políticas do governo agora para a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional n.º 09, que prevê a instituição de previdência complementar facultativa para os atuais servidores.

Tal proposta não significa exatamente um descompasso em relação ao programa de governo, eis que mantém-se o princípio da unicidade a longo prazo, abrangendo os novos servidores, e resta possível evitar diminuições de caixa provocadas por contribuições limitadas ao teto, que a curto prazo diminuiria a arrecadação, dado que os servidores públicos atualmente contribuem sobre o total da remuneração.

Hoje o servidor público federal contribui com 11% de sua remuneração para o custeio do Plano de Seguridade Social do Servidor. A questão que se coloca de forma relevante, é se saber se tal contribuição é ou não suficiente para o financiamento da sua aposentadoria.

Ressalte-se, um servidor público que ganhe R$ 5.000,00 contribui com R$ 550,00 para a previdência ( R$ 5.000,00 X 11% = R$ 550,00); enquanto um trabalhador da iniciativa privada, ganhando os mesmos R$ 5.000,00, contribui com R$ 171,71 para a previdência (R$ 1.561,00 X 11%=R$ 171,71). Nem sempre os servidores contribuíram com esta mesma alíquota, e anteriormente a 1990, estavam filiados ao RGPS. Mas mesmo assim, há que se ponderar que o servidor público recolhe sua contribuição em percentual suficiente. Se investisse em um plano de previdência privada, por certo o valor de contribuição indicado acima renderia uma aposentadoria ainda maior, até mesmo com os encargos e taxas de mercado, o que comprova a viabilidade atuarial.

Uma das premissas que tem permeado o debate acerca da reforma da Previdência é de que o sistema é financeiramente deficitário, especialmente no que tange ao custeio de benefícios de servidores públicos. Conforme já mencionado, as diretivas do Banco Mundial para a América Latina, e em especial para o Brasil, uniformizam e priorizam o discurso do déficit, e também priorizam a sua propagação, como instrumento de pressão para a realização emergencial de reformas.

Assistimos há anos o discurso a respeito da existência de déficit nas contas da previdência. O governo Fernando Henrique Cardoso pautou este discurso, quando da Tramitação da Emenda Constitucional n.º 20/98, e quando buscou instituir a contribuição para a seguridade social dos servidores públicos federais inativos.

Na última campanha eleitoral, todas as vozes convergiam para a avaliação de que a previdência pública brasileira era deficitária, e que consumia infindáveis e crescentes recursos financeiros. Segundo o governo, o déficit nas contas previdenciárias, fecharam o ano de 2002 no valor de R$ 56,8, bilhões, sendo que deste total, o déficit do INSS foi de 17 bilhões, e o do setor público, de 39,8 bilhões.

Segundo o novo ministro Ricardo Berzoini, até então os números divulgados pelo governo anterior, aumentavam o déficit, pois não incluíam as contribuições obrigatórias patronais da União, dos Estados e municípios. Desta feita, a adequação já teria sido implementada.

No entanto, muitas outras distorções ainda se verificam. Observe-se por exemplo o fato de que contribuições eminentemente sociais, como a Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL, e a Cofins, são creditadas à conta do Tesouro Nacional, ao invés de serem incluídas no custeio da previdência. A Emenda Constitucional n.º 27, ao permitir o repasse de tais recursos diretamente ao Tesouro Nacional, autoriza verdadeiro desvio de recursos. Decorre disso, que os repasses que deveriam ser destinados unicamente ao custeio da seguridade social, são destinados ao pagamento de juros da dívida, e à construção do superávit primário.

As receitas que deveriam ser originariamente destinadas á previdência, cumpre ressaltar, não tem destinação específica, o que possibilita a gestão de recursos sem critérios claros para a contabilização, uma vez que não há a necessária especificação de receitas e despesas destinadas à Seguridade e à Previdência Social.

As destinações de benefícios eminentemente assistenciais, como por exemplo as aposentadorias dos trabalhadores rurais, que são pouco contributivas, são precipuamente parte de uma política pública de manutenção do homem no campo. Trata-se portanto, de benefício antes assistencial do que previdenciário. Logo, não se pode conceber que tal caso seja inserido juntamente a um sistema que tem como premissa o equilíbrio contributivo. Assim, é preciso entender que tais despesas tem fundamento assistencial, e devem integrar a abrangência da assistência social, e não da previdência. Com o devido deslocamento de responsabilidade, por certo o conceito de equilíbrio previdenciário se verifica.

Sem esta clareza, não há como se analisar a situação da previdência brasileira sem que se indique déficit. Mas por outro lado, elucidando-se a receita previdenciária, chega-se à conclusão de que a Previdência é superavitária.

Tomemos por exemplo o ano de 2001. Segundo o MPAS, o déficit previdenciário foi de 12,8 bilhões, com receita da previdência de R$ 62,5 Bilhões e despesas de R$ 75,3 Bilhões. Ocorre que não se procedeu à distinção entre benefícios contributivos, como os previdenciários, os pouco contributivos, como os benefícios rurais, e os não contributivos, os de natureza claramente assistencial. Também não se contemplou a não inclusão dos recursos alocados constitucionalmente. O demonstrativo a seguir desmente a existência de déficit, ante a correta destinação contábil.

O governo historicamente mascarou a questão do déficit previdenciário, eis que lastreou-se em artimanha contábil para através da inverídica apresentação das contas públicas da Previdência, apresentar à sociedade as suas propostas reformistas que não raro atendiam ao desrespeito ao direito adquirido, e a prejuízos para os beneficiários dos sistemas previdenciários do setor público e privado.

Ao novo governo, cumpre o papel de romper com o discurso do déficit, e instituir em sua plenitude a transparência nas contas da Previdência, e de um modo geral, nas contas públicas. Há que se permear a reforma da previdência pela transparência contábil, a fim de que o discurso deficitário possa definitivamente ser desconstruído. A realização de auditoria nas contas do Ministério da Previdência, com a demonstração da destinação e origem dos recursos, seria medida eficiente, a fim de que o mito do déficit seja de vez esclarecido, e se possa adentrar ao debate sem as amarras contábeis e financeiras, que influenciam e distorcem a discussão de propostas, além de sacrificar categorias de beneficiários em detrimento de aspectos falaciosos.

Estas são, em linhas gerais, algumas das questões a serem observadas quando da discussão da reforma da Previdência. Na arena política, diversos são os agentes, e interesses em disputa. Um projeto que contemple uma reforma calcada em critérios justos e verdadeiros, depende primordialmente da capacidade de interlocução de seus agentes, no sentido de se apresentar proposições que contemplem um projeto de uma verdadeira Previdência: abrangente, justa, e cumpridora de sua função precípua.

Juliano Locatelli Santos

, integrante do escritório Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e Wagner Advs Associados; advogado de entidades de servidores públicos e trabalhadores em Curitiba-PR.
jlocatelli@uol.com.br

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