Procon e clubes de futebol renovam acordo do meio-ingresso

Representantes do  Coritiba Foot Ball Club, Clube Atlético Paranaense e do Paraná Clube, reiteraram, esta semana, com o Procon-PR, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta referente ao pagamento de meio-ingresso nos jogos de futebol por estudantes. O compromisso anterior foi firmado pelas entidades em meados do ano passado.

O acordo normatiza a medida provisória n.º 2.208/01, sobre a comprovação da qualidade de estudante para o meio ingresso, e a Lei Estadual n.º 11.182/95, que assegura o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de espetáculos e similares aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino no Paraná.

Comprovação

O benefício da redução do valor do ingresso será concedido mediante a apresentação da identidade estudantil expedida pelo estabelecimento de ensino, associação ou agremiação estudantil a que o aluno pertença. Neste documento devem constar prazo de validade anual, fotografia, nome do estudante, identificação do estabelecimento e assinatura ou chancela do responsável pela emissão do documento. Se na carteirinha não constar a validade, o comprovante de matrícula ou de pagamento da mensalidade escolar do ano letivo em curso deve ser apresentado.

O termo estabelece o percentual mínimo a ser colocado à venda como meio ingresso pelos clubes de futebol. Assim, o Clube Atlético Paranaense deverá dispor de, no mínimo, 30% dos ingressos para a cadeira comum e 10% para a social; o Coritiba Foot Ball Club, no mínimo 30% para arquibancada, cadeira comum e social; e o Paraná Clube, no mínimo 30% para as cadeiras, considerando-se a carga de ingressos disponibilizada para cada evento. Ficam excluídas da oferta de meio ingresso as acomodações de camarote.

“Os clubes”, lembra o coordenador Algaci Túlio, “também se obrigam a informar, com antecedência de no mínimo 72 horas da data do evento, a quantidade de ingressos a serem disponibilizados, bem como a quantidade relativa aos estudantes”. O princípio da informação está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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