Processo penal poderá incluir indenização material de dano

O Projeto de Lei n.º 7.222/06, do Senado, permite que a reparação material do dano causado à vítima de crime seja promovida no âmbito do processo penal, desde a fase de inquérito policial. Hoje, para obter reparação, a vítima tem de mover ação cível.

A proposta, do senador Demóstenes Torres (PFL-GO), estabelece que a própria autoridade policial deverá levantar os bens do acusado. Esses bens poderão ser tornados indisponíveis, quando houver pedido da autoridade policial ao juiz competente.

A indisponibilidade incluirá bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo acusado no exterior, suficientes para assegurar a reparação do dano decorrente da infração penal. Podem ser atingidos o indiciado ou aqueles a quem ele tenha beneficiado. Para suspender a indisponibilidade ou arresto de seus bens, o acusado deverá comparecer em juízo.

Segundo o autor da proposta, a obrigatoriedade de ir ao juiz para solicitar a liberação de seus bens desestimula o réu a fugir. Além disso, o réu não teria interesse em protelar o processo, já que seus bens ficariam indisponíveis até a sentença final.

Caso o réu seja condenado e a reparação seja considerada devida, o juiz deverá especificar na sentença o valor a ser pago em decorrência do crime. Essa sentença será considerada título líquido certo e exigível, ou seja, pode ser executada imediatamente, sendo dispensável uma nova ação.

O projeto autoriza a execução provisória da reparação, da qual não caberá recurso que suspenda o processo. A possibilidade de executar a reparação mesmo antes da sentença final, segundo o autor, poderá minimizar os efeitos do dano à vítima ou a seus sucessores afetados.

No caso de o acusado ser considerado inocente, a proposta prevê uma caução a ser feita quando do levantamento da reparação, que possibilitará a devolução dos valores. A busca pela reparação material do dano só passará a ser ajuizada no cível após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, se a reparação ainda não tiver sido paga.

O projeto, que faz diversas modificações no Código de Processo Penal, extingue a previsão de hipoteca penal dos imóveis do indiciado. Essa hipoteca se tornaria desnecessária na medida em que os bens, direitos e valores devem ser levantados pela polícia e fazer parte da ação penal. Atualmente, a hipoteca pode ser requerida pelo ofendido ou pelo Ministério Público, que devem indicar bens a serem colocados como garantia.

A proposta tramita em regime de prioridade. Será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Câmara).

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