Polêmica

TCE confirma irregularidades na compra de computadores em 2008

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou as irregularidades nas contas de 2008 da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti), mantendo a determinação de ressarcimento de R$ 867.205,31 pela gestora da pasta naquele exercício, Lygia Lumina Pupatto.

Em sessão plenária na tarde desta quinta-feira (13), os conselheiros negaram provimento a Recurso de Revista interposto pela ex-secretária (Processo nº 489832/13).

O motivo da desaprovação das contas foram irregularidades na compra de 8.435 computadores para equipar as universidades estaduais paranaenses, ligadas à secretaria. O valor total da aquisição, realizada por meio do Pregão Eletrônico 429/2008, somou R$ 11,17 milhões.

A principal irregularidade, apontada em 2010 pelos técnicos da Sétima Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE, durante o trabalho de fiscalização na SETI, foi a compra de 905 computadores além do número autorizado pelo governo estadual, que havia sido de 7.530 unidades. Isso resultou em um acréscimo de R$ 1,31 milhão no gasto total.

As outras ilegalidades verificadas foram a abertura do certame cinco dias antes da autorização formal do governador e a falta de publicidade da licitação: não houve publicação do edital do pregão eletrônico e do respectivo extrato da ata de preços registrados.

Na inspeção, os técnicos do TCE constataram falta de planejamento e de critérios, já que 3.191 equipamentos permaneciam sem uso mais de nove meses após a compra.

O valor a ser devolvido pela então secretária corresponde a 20% do total gasto na aquisição desses computadores (R$ 4,33 milhões) e se refere à depreciação dos equipamentos não utilizados. A taxa de 20% ao ano para calcular a depreciação de bens de informática, parâmetro utilizado pelo TCE neste processo, é adotada pela Receita Federal.

Multas

Além da devolução de recursos, cujo valor exato, com juros e correção monetária, será calculado pela Diretoria de Execuções, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 725,48 à então secretária de Ciência e Tecnologia. A multa, por desrespeito ao processo de licitação, está prevista no Artigo 87, Parágrafo III, Alínea “d”, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).