Resolução da Aneel prejudica municípios

A Resolução n.º 176 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) traz mudanças que irão prejudicar os programas de eficiência energética dos municípios paranaenses. A avaliação é do procurador jurídico da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Júlio Henrichs, que prevê também que as alterações nos índices destinados a esses programas irão atingir principalmente as cidades menores, com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. "O benefício do programa é fantástico. A execução de ações para a eficiência de energia elétrica pode diminuir os gastos em até 30%", afirma.

Conforme a lei 9.991/2000, 1% da receita líquida operacional das concessionárias de distribuição de energia elétrica do País precisam ser investidos em eficiência energética, sendo que, até 2005, metade dos recursos foram destinados a pesquisa e desenvolvimento e a outra metade, na execução de programas municipais. Segundo a Aneel, a proposta de redefinição dos critérios para aplicação de recursos nesses programas foi objeto de audiência pública em agosto e setembro deste ano.

O superintendente de regulação de comercialização de eletricidade da Aneel, Ricardo Vidinich, explica que a lei prevê, para 2006, que os recursos para aplicação em programas devem ser reduzidos em 0,25% da receita, enquanto que os valores para pesquisa e desenvolvimento terão o novo índice de 0,75%. Segundo ele, a Resolução da Aneel efetiva uma mudança que já era prevista.

Henrichs afirma que para os municípios os programas de eficiência energética são necessários e precisam ser viabilizados. "O programa desenvolvido no ano passado em Fazenda Rio Grande, por exemplo, trouxe em 2005 uma economia de cerca de R$ 30 mil a R$ 40 mil por mês", conta. Segundo ele, os recursos economizados são muito importantes para os pequenos municípios.

No Paraná, as prefeituras desenvolvem o planejamento dos programas e os apresentam à Copel, que as assessora, a fim de que os projetos possam ser viabilizados. Segundo Henrichs, no ano passado, foram disponibilizados pela Copel cerca de R$ 15 milhões, dos quais R$ 3 milhões foram aplicados, porque nem todos demonstraram ser viáveis. O procurador jurídico afirma que os recursos são aplicados em equipamentos, cabeamentos e lâmpadas que contribuam no consumo eficiente.

Para Vidinich, a novidade da resolução da Aneel é que os recursos, que são escassos, devem ser concentrados para o atendimento a comunidades de baixa renda. "No mínimo 50% dos programas de eficiência energética deverão ser realizados para clientes de baixa renda, pois são os que mais precisam." Segundo Vidinich, os investimentos em programas de eficiência energética estão estabelecidos em contratos de concessão como uma obrigação comum a todas as distribuidoras de energia, definidos por lei.

A Aneel informa que, de acordo com o novo regulamento, os projetos devem apresentar uma economia de energia equivalente a, no mínimo, 0,10% do mercado consumidor da empresa concessionária. Conforme a Aneel, a aplicação dos recursos vem sendo concentrada nos projetos de otimização no consumo de prédios e indústrias, iluminação pública e doação de lâmpadas eficientes.

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