Punição por propaganda antecipada é mais importante do que a multa

Mais importante que a definição do valor das multas por propaganda antecipada é a sua efetiva aplicação. Esta é a posição do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, sobre a redução do valor das multas previstas pela legislação eleitoral, que foi um dos temas discutidos durante o II Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, promovido pela UniCuritiba e o Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade) e que se encerra neste sábado na capital paranaense.

Versiani destacou que a Justiça Eleitoral vem dando provas de rigor na fiscalização e de critério para a aplicação das multas. De acordo com a Lei 12.340/09, a chamada minirreforma eleitoral, o candidato que eventualmente transgredir as normas previstas pela legislação pode pagar multa de até R$ 25 mil. Antes da minirreforma, a multa poderia variar de R$ 40 mil a R$ 100 mil.

Versiani acredita que a redução dos valores das multas não funcionará como um incentivo à transgressão justamente por conta da atuação criteriosa da Justiça. Para ele, tanto a aplicação das multas quanto a fiscalização da utilização de recursos de campanha visam garantir a que o processo eleitoral seja ilibado.

“A Justiça vem exercendo o seu papel, no sentido de coibir qualquer desequilíbrio no processo eleitoral e evitar conquistas de mandatos de forma abusiva”, disse o ministro do TSE.

Dentre os pontos positivos da minirreforma, que passam a valer já para o próximo pleito, Versiani ressalta os aparatos de controle da arrecadação de recursos de campanha.

Segundo o ministro, está prevista desde a identificação da origem dos recursos até a prestação de contas pós-campanha. “Antes os recursos que os partidos recebiam não eram identificados e a prestação de contas só seria apresentada no ano seguinte. Agora é preciso identificar fontes, que não podem ser vedadas”, diz ele.

O jurista René Dotti, que também está participando do evento, chamou a atenção para o projeto ficha limpa, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional e que depende da avaliação do Poder Judiciário. O projeto ficha limpa prevê a vedação do registro da candidatura de condenados pela Justiça Eleitoral.

“O cidadão candidato em caso de transgressão atenta contra o coletivo, por isso aí não se aplica a presunção de inocência”, disse o jurista paranaense. Já o ministro Henrique Neves da Silva ressaltou a jurisprudência em torno da discussão do que poderia caracterizar propaganda eleitoral e, consequentemente crime eleitoral. “Hoje entende-se que eleitor pode manifestar sua intenção de voto, porém sem interferir na opinião dos demais eleitores”, afirmou.