Projeto de Requião que revê salários do MP é inconstitucional

O anteprojeto de lei enviado essa semana pelo governador Roberto Requião à Assembléia Legislativa prevendo a revisão salarial dos membros do Ministério Público é inconstitucional. A afirmação é do procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo, e da presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Maria Tereza Uille Gomes. Ambos explicam que o salário da categoria já é estabelecido por lei como os vencimentos dos demais servidores públicos.  

O procurador-geral disse ontem pela manhã que pretende conversar com membros da AL para mostrar a fragilidade do que foi proposto pelo governo. Ele explica que a legislação estadual determina que o teto máximo dos vencimentos do MPE seja de 90,25% do que recebe o procurador-geral da República, remuneração semelhante a de membros de MP de outros estados. ?O ministério público nunca fixou os seus próprios salários, mas aplicou a política remuneratória prevista em lei?, dizia nota assinada por Maria Tereza.

À tarde, o MPE divulgou também uma tabela onde mostra que a política salarial para membros do Executivo, legislativo e Judiciário seguem os mesmos moldes. Os juízes, por exemplo, devem receber 90,25% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e, o governador do Estado, a mesma remuneração de um ministro do STF. Com isto, Requião recebe um salário de R$ 24,5 mil e os salários dos membros do MPE variam entre R$ 14,5 mil e R$ 22,2 mil.

Reajustes

Requião enviou o anteprojeto à AL afirmando que a categoria vem obtendo reajustes salariais, bem como abonos e gratificações de forma irregular, que só poderiam ser concedidos por lei específica e não por meio de resolução do próprio procurador-geral. Quer que esses valores sejam devolvidos aos cofres públicos e deu prazo de 15 dias para que um termo de ajuste de conduta seja firmado. No entanto, Mílton disse que a categoria irá recorrer à Justiça se for necessário porque considera a decisão do governador ilegal.

A verba irregular a que Requião vem se referindo é o abono salarial que promotores e procuradores receberam referentes a perdas salariais resultantes da conversão monetária na época da implantação do Plano Real. Mas o procurador-geral disse que esse abono foi aprovado por resolução do STF. Além disto, em paralelo, servidores de outras categorias também receberam os mesmos benefícios concedidos por leis estaduais. ?Este abono, assim, longe de constituir um privilégio, é um direito decorrente da política remuneratória estadual?, dizia ainda a nota divulgada pelo MPE.

Requião também aponta irregularidades na concessão de aposentadorias e pensões do MPE. Uma auditoria feita pela ParanaPrevidência já teria encontrado irregularidades em 25 delas. Alguns promotores e procuradores teriam incorporado, para fins de aposentadoria, o período em que trabalharam como estagiários. Além disto, não teriam comprovado o tempo em que atuaram como autônomos e nem a contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social. Requião também determinou a revisão de aposentadorias concedidas pelo Fundo Financeiro, instituição que antecedeu a ParanaPrevidência.

O MPE rebate dizendo que os benefícios foram concedidos conforme a legislação vigente na época, sendo auditadas pelo Tribunal de Contas (TC). Afirmou também que esses tramites podem ser revistos internamente perante a Justiça. (Participou Cintia Vegas)


MP diz que não vai se intimidar

No início do mês, o governador Roberto Requião anulou as clausulas que permitiam ao MPE elaborar os processos de aposentadorias e determinou que todos passassem pela sua mesa. Além disto, pediu que o MPE enviasse documentos referentes aos salários que a categoria recebeu nos últimos anos. Essa semana o material chegou às mãos do governo e Requião disparou: ?Assim, estamos acabando com a lenda da existência do MP como um poder. Trata-se de serviço público essencial para a República, com algumas prerrogativas fundamentais. Mas o Ministério Público não é poder independente?, disse.

O MPE rebateu dizendo que jamais se autoqualificou como Poder de Estado. ?Exerce, sim, parcela da soberania do Estado, da qual decorrem prerrogativas, inerentes a instituições autônomas e previstas constitucionalmente… Possui independência política, funcional e administrativa?, afirmava a nota. Tanto Mílton como Maria Tereza disseram que o órgão não se intimidará com eventuais pressões que venha a sofrer, e nem deixará de cumprir o seu papel, além de adotar todas a medidas legais cabíveis em relação às ofensas à honra do MPE.

Voltar ao topo