PMDB apela contra fim de propaganda eleitoral no centro de Curitiba

O PMDB vai tentar suspender a portaria 04/2008 da 178.ª Zona Eleitoral de Curitiba, que proíbe propaganda eleitoral na Boca Maldita e em outros locais, espaços e vias da cidade.

As novas regras foram anunciadas na sexta-feira passada, 30, pelo juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa. A ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, será apresentada amanhã.

O vice-presidente do PMDB, deputado Luiz Claudio Romanelli, disse que a medida é um tipo de censura prévia na campanha eleitoral deste ano.

A resolução veta o uso de banners, bandeiras, faixas, flâmulas e cartazes, panfletagem, barracas, entrega de propaganda eleitoral, realização de comícios e showmícios na Boca Maldita, Largo da Ordem, Avenida Manoel Ribas, Via Vêneto, Centro Cívico e proximidades dos terminais de transporte coletivo.

Romanelli afirmou que a decisão é anti-democrática. ?A Boca Maldita não pode estar sujeita à censura prévia. Temos que tomar medidas judiciais. O juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa poderá de próprio punho eventualmente reavaliar a portaria em que determinou a proibição da utilização da Boca Maldita como um espaço de manifestação pública?, disse.

O deputado lembrou que a campanha pelas Diretas Já, em 1984, foi lançada nacionalmente na Boca Maldita. ?E não pode, por conta de um juiz eleitoral, deixar de ser um espaço das grandes manifestações, da participação de todos os partidos, de todos os candidatos?, disse.

Do outro lado, o presidente do DEM no Paraná, deputado federal Abelardo Lupion, disse apoiar a decisão do juiz. ?A campanha para a Prefeitura se faz na grande mídia e para vereador é no corpo a corpo, com alianças e contato direto. A propaganda de rua serve apenas para mostrar volume, mas é quase que inócua para conquistar voto. Sou contra pintar muros e sujar a cidade, é questão de civilidade?, disse.

O presidente estadual do PSDB, deputado Valdir Rossoni, também não questiona a decisão. ?Ainda não tivemos tempo de analisar a portaria, mas temos o costume de respeitar o que a Justiça determina?, comentou.

O Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Estado do Paraná emitiu nota apoiando a portaria da Justiça Eleitoral, que segundo a entidade, apenas aplicou a lei. ?A legislação aplicada em Curitiba pelo TRE é a mesma para o cidadão comum no seu dia-a-dia, ou seja, o pequeno, médio e grande empresário de Curitiba que já segue as normas e diretrizes destas restrições de publicidade – sendo assim, não poderia ter tratamento especial o candidato já que ele também deve se adequar à lei e ela deve e tem de ser para todos?, diz, em nota, o presidente da entidade, Romerson Faco, que acrescenta que os candidatos têm, ainda, uma série de opções de propaganda dentro da lei.

O sindicato pede, ainda, a aplicação pelo TRE de resolução semelhante em outros municípios, ?que não têm legislação específica e que, após as eleições, ficam com os seus muros e prédios pintados e ruas e bueiros entupidos?.

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