Participação popular será regulamentada

O deputado Tadeu Veneri, líder da bancada do PT na Assembléia Legislativa, apresentou projeto de lei estabelecendo a realização de plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular no Estado. O projeto regulamenta e amplia o artigo 2.º da Constituição Estadual que relaciona os instrumentos possíveis de participação popular nas decisões sobre assuntos de interesse público. A proposta do líder petista disciplina os mecanismos reconhecidos de democracia direta, em que o cidadão expressa diretamente suas opiniões e posições sem a necessidade de um representante político. Um outro projeto de Veneri, com o mesmo objetivo, foi aprovado em segunda discussão pela Assembléia no ano passado, mas, a pedido do então líder do governo na Casa, deputado Ângelo Vanhoni (PT), acabou arquivado. Baseado em precedente jurídico segundo o qual um projeto de lei não pode ser arquivado nesse estágio de votação, Veneri está solicitando que ele volte ao plenário para prosseguir a tramitação de onde parou, excluindo-se da proposta atual a parte referente ao plebiscito para as obras cujo investimento seja igual ou superior a 5% da receita líquida do Estado.

Soberania

Embora alguns parlamentares resistam à proposta sob o argumento de que ela esvazia o parlamento, Veneri explica que "são formas de manifestação da soberania popular que não substituem a democracia representativa, mas servem para complementá-la?.

Seu projeto prevê como objeto das três modalidades de manifestação popular as definições sobre a realização de obras públicas, a concessão de serviços públicos, a venda de ações e bens públicos, criação e realização de contratos de parceria público-privadas e a incorporação, fusão e desmembramento de municípios, entre outras situações.

Independente do tema, o plebiscito deve ser convocado pela Assembléia Legislativa. O referendo consulta a população sobre a aprovação de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenções, tratados ou protocolos.

E os projetos de iniciativa popular precisam contar com o apoio mínimo de 1% dos eleitores do Estado, distribuído por no mínimo 50 municípios.

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