Paraná poderá ter até 13 candidaturas ao governo

Encerrado o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para a definição dos candidatos ao governo do Estado, no último domingo (dia 30), o Paraná tem doze chapas já definidas para a sucessão estadual e pode vir a ter treze.

Uma das razões que explica o grande número de candidatos foi a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de aprovar a verticalização das coligações, o que levou muitos partidos a preferir lançar candidatos próprios à sucessão estadual, em vez de apoiar nomes de outras legendas. O prazo para registro das candidaturas no TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) termina na sexta-feira (dia 5).

Os doze candidatos ao governo já confirmados são os seguintes: Álvaro Dias (PDT, na coligação que também inclui o PTB, PPB, PGT, PRP, PT do B e PTN), Roberto Requião (PMDB), Beto Richa (PSDB, que está coligado com o PFL), Padre Roque (PT, aliado ao PL, PC do B, PCB e PHS), Rubens Bueno (PPS e PV), Giovani Gionédis (PSC), Severino Nunes de Araújo (PSB), Jason Carvalho (Prona), Jamil Nakad (PRTB), Claudemir Figueiredo Pessoa (PSTU), Achiles Batista (PTC) e Cirus Itiberê da Cunha (PSD).

O PMN decidiu escolher o professor Benedito da Silva para disputar o governo, mas a decisão pode ser alterada. O integrante da Executiva Nacional Marcelo Albano explicou que o Artigo 32 do Estatuto do partido autoriza a convenção nacional a tomar qualquer decisão sobre candidaturas majoritárias, o que pode acontecer, no caso do Paraná, porque o nome ainda não foi aprovado pela cúpula da legenda.

Propaganda

As emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária aos candidatos, partidos e coligações. As empresas de comunicação também não poderão privilegiar candidato, partido ou coligação, nem veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica aos concorrentes. As emissoras também ficam proibidas de transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral nas quais seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Os candidatos e partidos também estão impedidos de realizar qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, fez um alerta ao PPB de que a propaganda eleitoral por meio da colocação de placas de candidatos ou partidos em área particular está sujeita aos limites.

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