Para ANJ, censura a ‘O Estado de S. Paulo’ é ‘inaceitável’

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) divulgou ontem nota à imprensa qualificando como “inconstitucional” a liminar judicial contra o jornal O Estado de S. Paulo. O texto é assinado pelo vice-presidente da ANJ e responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão, Júlio César Mesquita. A nota enfatiza que o material censurado é baseado em informações resultantes de ações da Polícia Federal, na chamada Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. Trata-se de fato de “inegável interesse público”, diz o texto.

Na sexta-feira, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio de medida liminar, impediu o jornal de publicar conversas telefônicas gravadas pela PF, com autorização judicial. A seguir, a íntegra da nota:

“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena veementemente a decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibindo a publicação, pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Portal Estadão, de reportagens contendo informações resultantes da Operação Faktor , da Polícia Federal, sobre supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney. A decisão proíbe ainda os demais veículos de comunicação – emissoras de rádio e televisão, além de jornais de todo o País – de utilizarem ou citarem material publicado por O Estado de S. Paulo, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrerem em multa de R$ 150 mil para ‘cada ato de violação do presente comando judicial’.

As reportagens que O Estado de S. Paulo vinha publicando baseavam-se em gravações de conversas telefônicas entre o referido empresário e diversas pessoas, entre as quais seu pai, José Sarney, ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, cuja família, entre outros negócios, controla um grupo de comunicação que inclui jornal, rádio e televisão. Diante disso, a ANJ considera que o fato se reveste de inegável interesse público e que é inaceitável que pessoas ligadas à atividade jornalística recorram a um expediente inconstitucional, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, para subtrair ao escrutínio público operações com graves indícios de ilegalidade.”