Ministro do STF acusa Estado de ?má-fé?

Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello adiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de antecipação de tutela do Estado do Paraná pela declaração de ilegalidade da multa (que hoje está em R$ 5 milhões mensais) exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional ao Estado por conta do não-pagamento dos títulos podres adquiridos no processo de saneamento do Banestado. No entanto, o voto do ministro relator, Cezar Peluso (que chegou a apontar má-fé processual do Estado no caso), e de outros cinco ministros, que já acompanharam o relator, indicam que dificilmente o STF decidirá em favor do Paraná.  

O julgamento em questão refere-se a um agravo regimental em que o Estado pede revisão da decisão do relator que, em outubro de 2006, negou o pedido de antecipação de tutela na ação cível que o Estado move pela suspensão da multa. O Estado argumenta que o contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívida, que prevê a multa, não tem relação com o da compra de títulos, além de alegar não haver interesse público no pagamento dos títulos (o que não justificaria a cobrança de multa pela União) e que o fato de os contratos estarem sendo questionados na Justiça justificaria seus descumprimentos.

?Não é caso de liminar. Não há risco de dano grave e iminente?, foi assim que o ministro Peluso iniciou seu voto, lembrando que a multa começou a ser cobrada em novembro de 2004 e o Estado só impetrou ação no início de 2006, o que, para ele, indica não haver urgência que justificasse a antecipação de tutela. Peluso manteve a posição de 2006, disse que a multa tem previsão contratual e aponta inexistência de provas que justifiquem a liminar. O relator apontou, ainda, ?comportamento judicial de má-fé? por parte do Estado, ao entrar com um pedido de agravo de uma decisão que já foi em 2006 e que já teve recurso negado no início deste ano. ?O Estado tenta conseguir via cautelar o que não obteve na ação, a jurisdição já foi apresentada e o Paraná deve aguardar o julgamento?, concluiu. Após outros cinco ministros, Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, acompanharem o voto do relator, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos, adiando o julgamento do processo. No entanto, a decisão da corte só será favorável ao Estado se, além de Marco Aurélio, os outros ministros que ainda não votaram opinem em favor da causa paranaense, e se algum que já votou contra volte atrás em seu voto. O STF é composto por 11 ministros, mas a presidente Ellen Gracie só vota em caso de empate.

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