Lula veta oito dispositivos da LDO 2007

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou oito dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007, de acordo com mensagem encaminhada ao Congresso Nacional e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com data da última sexta-feira. Entre os itens vetados está o redutor de despesas correntes, que ele próprio havia sugerido em abril do ano passado, quando encaminhou ao Congresso o projeto da LDO.

 O texto vetado estabelecia que as despesas correntes da União empenhadas em 2007 teriam que ser reduzidas em 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB), em relação a 2006. A regra excluía do corte as transferências constitucionais e legais para estados e municípios, o complemento de atualização monetária para o FGTS, os recursos para o Fundo Constitucional para o Distrito Federal, os subsídios e subvenções ao setor agrícola, a aquisição e formação de estoques reguladores e a compensação aos estados e municípios por conta da desoneração do ICMS sobre produtos primários e semi-elaborados destinados à exportação.

Argumentos

As razões do veto do redutor das despesas foram apresentadas pelo Ministério do Planejamento e mostram que o governo realmente mudou de orientação. O Planejamento argumenta, a favor do veto, que a maior parcela das despesas da União é composta pelas despesas de caráter obrigatório (cerca de 80%), que possuem regras de crescimento definidas no âmbito das legislações específicas que as originaram, tais como as despesas vinculadas ao salário mínimo e a pessoal e encargos sociais. ?Desta forma, não se deve perder de vista a necessidade de se desenvolverem instrumentos normativos de controle mais efetivos tanto da criação como das regras de crescimento referentes às despesas de caráter obrigatório, que seriam os focos para o real controle do crescimento das despesas correntes?, diz o texto da mensagem.

O Planejamento explica também que o texto da LDO aprovado é diferente daquele encaminhado em abril passado pelo governo. A redação original estabelecia que a redução das despesas correntes em relação ao ano anterior deveria ser demonstrada em termos de dotações autorizadas, ao contrário da redação aprovada que substituiu a expressão dotações autorizadas por valores empenhados. Segundo o governo, ?tal substituição, de certa forma retirou dos processos de elaboração e aprovação do orçamento a responsabilidade de se manter o montante das despesas em questão dentro, ou pelo menos próximo, do limite a ser obtido em termos de valores empenhados?.

O veto do presidente a este dispositivo já era esperado, pois foi antecipado pelo líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), durante a votação da LDO. O redutor de despesas só entrou na LDO por pressão do PFL.

Lula vetou também um dispositivo que pretendia disciplinar a concessão de recursos públicos para entidades privadas, como as ONGs. De acordo com o item vetado, essas entidades beneficiadas com verbas orçamentárias teriam que ter declaração de funcionamento regular, inclusive com inscrição no CNPJ, nos últimos três anos, emitida no exercício de 2007 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. O presidente considerou que essa medida ?poderá causar a interrupção de importantes ações governamentais, notadamente aquelas voltadas ao atendimento das populações mais necessitadas nas áreas da saúde e assistência social?.

Entre os dispositivos vetados está também aquele que impede o cancelamento das emendas feitas pelos parlamentares. O presidente considerou que esse dispositivo ?segrega o orçamento em categorias que não guardam relação com a dinâmica de planejamento e execução das ações de governo?. Lula vetou ainda dispositivo que tratava de transferências voluntárias para estados e municípios, que definia regra para a distribuição de verbas entre os municípios mais carentes e de fronteira, que tratava de crédito especial e extraordinário, que restringia o contingenciamento e aquele que regulava a redução de restos a pagar.

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