Justiça condena vereador por ato de improbidade administrativa

O Juízo da 3a Vara da Fazenda Pública, Falência e Concordatas de Curitiba, condenou o vereador Paulo Frote por prática de ato de improbidade administrativa pela apropriação indevida dos vencimentos de servidores de seu gabinete, entre outubro de 1996 e maio de 2000. Com a decisão, Frote perde a função pública, tem os direitos políticos suspensos por oito anos, está impedido de contratar com o poder público por dez anos, deve devolver o valor que teria sido desviado ao erário e ainda pagar multa. Cabe recurso. A sentença de primeiro grau atende ação civil pública proposta em agosto de 2003 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba contra o vereador, a esposa e outras três ex-servidoras da Câmara Municipal. Nesta semana, o Ministério Público foi oficiado da decisão, proferida em 5 de outubro.

A esposa do vereador, Rosmari Baggio Frote, recebeu as mesmas penas aplicadas ao marido. A juíza julgou improcedentes os pedidos de condenação feitos pela Promotoria contra as ex-funcionárias da Câmara Municipal, Rosa Aparecida Baron, Rosali do Rocio Baggio Augustynczyk e Kátia Luciane Bianco. Rosa é sobrinha do casal Frote, Rosali é irmã da esposa do vereador e Kátia, cunhada. O MP-PR deve recorrer da sentença, para que, entre outros pontos, as três também sejam penalizadas.

De acordo com a ação proposta pelo MP-PR, Frote teria recebido em conta particular parte da remuneração de sete funcionários da Câmara Municipal que ficavam à disposição de seu gabinete e de funcionários-fantasma por ele "contratados". Em relatório parcial de auditoria foram constatadas 67 transferências de contas de servidores para contas em nome de Frote e de sua esposa, entre outubro de 1996 e maio de 2000. O esquema teria resultado em um rombo de R$ 320.213,02 aos cofres públicos. Também em agosto de 2003 o MP-PR propôs denúncia criminal contra Frote e as demais requeridas na ação de improbidade.

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