Pedido do MP-PR

Justiça bloqueia bens de João Claudio Derosso e mais 17 réus

Atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Curitiba, a Justiça determinou o bloqueio de bens, em valores que superam R$ 14 milhões, de 18 réus em ações civis públicas, incluindo o ex-presidente da Câmara Municipal da Capital entre 1997 e 2012, João Cláudio Derosso. As ações decorrem de apuração relacionada ao desvio de verbas de publicidade da Câmara entre 2006 e 2011, em contratos que somaram quase R$ 34 milhões.

De acordo com o Ministério Público, as investigações “permitiram a verificação de fatos gravíssimos e que causaram rombo milionário ao erário, além de acarretarem no descrédito do Poder Legislativo municipal, pois transformado, ao menos nos anos de 2006 a 2011, em um verdadeiro reduto de corrupção, com envolvimento de vereadores, servidores da casa e terceiros beneficiários”.

O esquema, que durou vários anos, começou com a contratação irregular de duas agências de publicidade, a partir de uma licitação direcionada. Os contratos irregulares, inicialmente com duração de dois anos, foram prorrogados duas vezes, completando cinco anos. Por meio das duas agências, que chegaram a receber grandes quantias sem demonstrar a necessária contraprestação dos serviços à Câmara, as verbas teriam beneficiado empresas ligadas a vereadores e servidores e, em alguns casos, patrocinado programas de rádio e TV por eles apresentados..

Foi constatado ainda que quase metade das verbas destinadas à publicidade teria sido direcionada ao custeio de um informativo de divulgação de notícias da Câmara, cuja produção, impressão e circulação, entretanto, não foram suficientemente comprovadas pelos investigados.

Em vista da grande quantidade de agentes e empresas envolvidos no esquema de desvio de verbas, a Promotoria de Justiça optou por ajuizar demandas separadas de acordo com a atuação dos demandados. Nas ações distribuídas ao longo das últimas semanas, há 51 réus diferentes (vários deles requeridos em mais de uma ação). “Não seria razoável concentrar todas as imoralidades e ilicitudes em uma única demanda, sob risco de se comprometer a celeridade e eficácia do provimento jurisdicional e o devido processo legal”, justifica a Promotoria de Justiça. Entre os réus, estão vereadores, ex-vereadores, empresários e servidores do Legislativo municipal.