R$ 74 milhões!

14 vereadores vão ter que devolver dinheiro desviado da Câmara

Foto: Arquivo.

Ao julgar recursos de revista, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vem mantendo decisões da Primeira Câmara da corte que determinaram a devolução de dinheiro desviado da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) entre os anos de 2006 e 2011. Entre as sessões de 25 de agosto e 13 de outubro, os conselheiros rejeitaram sete recursos de ex-vereadores, servidores do Legislativo e empresários condenados ao ressarcimento de valores e multas, por gastos ilegais em publicidade e divulgação institucional da CMC naquele período.

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Em 57 processos de tomada de contas julgados entre junho de 2015 e abril deste ano, a Primeira Câmara do TCE-PR aplicou sanções que somam aproximadamente R$ 73,8 milhões, entre devolução de recursos (R$ 35,1 milhões) e multas (R$ 38,7 milhões). O objetivo das sanções é recompor o tesouro municipal. Os sete recursos de revista já julgados pelo Pleno foram relatados pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão. Há outros recursos em trâmite no Tribunal contra as decisões da Primeira Câmara.

Auditoria do TCE-PR comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia entre 2006 e 2011. Os contratos foram assinados pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, presidente da Câmara naquele período. A auditoria foi desmembrada em tomadas de contas extraordinárias, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.

Promoção pessoal

A auditoria confirmou o uso de dinheiro público para bancar promoção pessoal do presidente da Câmara e de outros vereadores daquela época, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática que ofende o artigo 37 da Constituição Federal. Em boa parte dos repasses, faltou comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados pelas empresas contratadas. Em outros, ficou evidenciada a cobrança em duplicidade por publicações. Muitas das empresas subcontratadas tinham como donos ou sócios os próprios vereadores, seus parentes ou assessores comissionados.

Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.

Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. “Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, afirmou o vice-presidente do TCE-PR nos votos que proferiu.

Declaração de inidoneidade

Nos processos julgados, o TCE-PR responsabilizou, pela devolução solidária de recursos, 14 vereadores daquele período, nos casos em que ficou comprovado o uso de dinheiro público para promoção pessoal.

A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público, entre 10% e 30%.

Além da devolução de dinheiro e das multas, Derosso, os servidores da Câmara envolvidos nos repasses, as empresas beneficiadas e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

O parlamentar e os servidores terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR, se as decisões foram mantidas após o julgamento dos recursos cabíveis. Cópias de cada decisão foram encaminhadas à Receita Federal e ao Ministério Público Estadual do Paraná, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR (Coex), no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Os acórdãos são publicados no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processos nº:
833410/15, 833424/15, 833470/15, 833488/15, 871347/15, 876551/15 e 34119/16

Acórdãos nº:
4224/16, 4654/16 4327/16, 4552/16, 4553/16, 4448/16 – Tribunal Pleno

Assunto:
Recurso de Revista

Entidade:
Câmara Municipal de Curitiba

Interessados:
João Cláudio Derosso e outros

Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão