Ação

Juiz afirma que houve erro na escolha de Maurício Requião

O juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Douglas Marcel Peres, decidiu pelo impedimento da volta de Maurício Requião ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) ao concluir que houve um erro na condução do processo de escolha.

Para ele, o TC remeteu à Assembleia Legislativa a comunicação de vacância do cargo antes de o ocupante anterior, conselheiro Henrique Naigeboren, se aposentar.

A ação contra Maurício foi proposta pelo advogado José Rodrigo Sade, representado pelo advogado José Cid Campello Filho. Maurício deve recorrer da sentença.

O juiz descreveu o desacerto de prazos como um “vício formal e insanável” na escolha do irmão do governador Roberto Requião (PMDB), indicado pela maioria dos votos dos deputados estaduais.

“O TC somente poderia declarar vago o cargo de conselheiro após publicação do Decreto de Aposentadoria”, diz o juiz. Ele citou que o decreto de aposentadoria de Naigeboren foi publicado na mesma data da expedição do decreto de nomeação de Maurício Requião como conselheiro, em 10 de julho de 2008. “Todo o processo administrativo, no âmbito do Legislativo, tramitou sem objeto, pois não existia o cargo de conselheiro vago”, disse.

E acrescentou que a votação que indicou o novo conselheiro só podia ser convocada dia 11. O juiz indeferiu os argumentos de ocorrência de nepotismo. Ele entendeu que o cargo não tem caráter político e não influencia decisões governamentais. Para ele, o caso não se enquadra na Súmula Vinculante n.º 13.