José Janene recorre ao STF contra ação por improbidade

O deputado federal paranaense José Janene (PP) ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina, que recebeu e decidiu processar ação civil pública na qual ele é acusado de improbidade administrativa. A reclamação foi distribuída, por prevenção, à ministra Ellen Gracie, informando que a denúncia do Ministério Público do Paraná trata de fatos que teriam ocorrido em 1999.

Janene foi denunciado por ter sido beneficiado por irregularidades em licitações públicas realizadas na Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMA) e da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), ambas em Londrina. Outro beneficiado seria o prefeito à época, Antônio Belinati, que teria permitido a Janene indicar pessoas de sua confiança para cargos da diretoria da AMA e da Comurb. Além do enriquecimento ilícito, os recursos públicos também teriam sido utilizados para o financiamento de campanhas eleitorais.

Janene informou que o juízo de 1.º grau havia decretado a indisponibilidade de seus bens e a quebra de seu sigilo telefônico, fiscal e bancário. Por decisão da ministra Ellen Gracie, do STF, a quebra de sigilo foi suspensa. Mas, segundo a defesa de Janene, “desprezando a própria decisão da ministra, o juízo monocrático está em franca movimentação do feito, onde se designou a audiência de instrução e o julgamento para o dia 17 de maio de 2004”.

Na reclamação, o deputado alegou estar em vigor a Lei 10.628/02, que modificou a redação do artigo 84 do Código de Processo Penal. O parágrafo 2.º desta lei cria o foro por prerrogativa de função para agentes políticos processados por improbidade administrativa. Ainda segundo a defesa, a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), contra a nova lei, teve negado pedido de liminar. Diz que, mesmo diante desse fato, o juízo da 3.ª Vara Cível de Londrina se declarou competente para processar e julgar o deputado.

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