Eleições 2016

Está fora de sua cidade? Saiba se é preciso justificar seu voto!

Muitos eleitores procuraram os locais de votação em Curitiba para justificar o voto. Porém, moradores de outras cidades que não estão tendo segundo turno, não precisam realizar este procedimento.

No colégio eleitoral instalado no Colégio Adventista do Cajuru, muitos eleitores foram ao local mesmo não havendo necessidade.

De acordo com o coletor de justificativa Cleiton César, a orientação foi de fazer a justificativa, mesmo sem necessidade. “Faltou uma orientação melhor por parte do TRE”, disse. O local recebeu muitos eleitores de outros estados. “Como não tinham informações sobre o segundo turno, fizeram do mesmo jeito, só para garantir”, complementou.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, todos os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais, em que acontecerão a disputa pelo segundo turno, devem fazer a justificativa. Ou seja, municípios onde já foram eleitos os candidatos no primeiro turno, o pleito já foi dado como encerrado e, assim, não se faz necessária a justificativa de ausência para o segundo turno.

Os eleitores podem justificar a ausência eleitoral até 60 dias depois das eleições. Para isso, a pessoa deverá se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto em mãos, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que poderá ser retirado no próprio local gratuitamente.

Multa

Quem não justificar neste prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, o eleitor deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

O não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica impedida de receber o salário.

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