Conselho admite teto maior no Poder Judiciário

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no último dia 2, determinou que os servidores do Poder Judiciário que acumularem mais de um cargo previsto na Constituição não estarão mais sujeitos ao teto remuneratório. Isso significa que esses servidores poderão receber mais que os R$ 24,5 mil, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal e que era considerado o máximo que um agente público poderia receber, mesmo quando acumulasse funções.

Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF), o CNJ decidiu, por maioria, que o texto da resolução que regula a incidência do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos vai esclarecer que não estão sujeitas ao teto as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos previstos pela Constituição, como professor e médico. Ainda não há estimativa de quantos servidores desfrutarão da medida e do impacto financeiro que ela trará.

Para embasar a resolução, o Conselho argumentou que atualmente o teto já não incide sobre os magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação por exercício de função eleitoral. A decisão do CNJ promete criar polêmica, já que abre brecha para que funcionários de outros poderes, como o Legislativo, por exemplo, possam reivindicar a mesma regalia, gerando ônus para os cofres públicos.

O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Miguel Kfouri Neto, classificou como natural a decisão do CNJ, enfatizando que o acúmulo de funções, mesmo que públicas, para médicos e para exercício do magistério, por exemplo, é previsto na Constituição. “O médico pode ter dois vínculos e o professor não vai dar aula de graça”, comentou. Ele acredita que a regra, para os servidores do Judiciário, só terá impacto em Brasília, “onde devido aos altos salários que se pagam lá, um servidor pode superar o teto com duas funções”. Kfouri reconheceu que o Executivo e o Judiciário podem se querer fazer valer da regra, “desde que o acúmulo de funções e o subsídio conste na Constituição”.

Se passar a valer para os demais poderes, a regra poderia permitir que, por exemplo, um deputado estadual que se aposente pelo fundo recém-criado pela Assembleia Legislativa, assuma cargo no governo estadual e acumule os dois vencimentos, somando remuneração superior ao teto do Poder Público.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão do CNJ. Segundo ele, o Conselho Federal da OAB analisará a decisão em sua primeira sessão plenária de 2009, marcada para dias 9 e 10 de fevereiro, “e uma vez concluindo pela ilegalidade nós entraremos com as medidas legais cabíveis”. O presidente nacional da OAB disse ter estranhado a resolução. “O Supremo já se pronunciou sobre a matéria em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB entrou como amicus curiae (amiga da causa), de forma que esse teto salarial não pode ser ultrapassado porque ele é constitucional, fixado pelo STF”, salientou Britto.