CCJ rejeita proibição de eleição de analfabeto funcional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o Projeto de Lei Complementar 47/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que impede o analfabeto funcional de se candidatar a cargos eletivos. O relator original da proposta, deputado Márcio França (PSB-SP), apresentou parecer pela aprovação mas foi derrotado na votação pelos demais parlamentares.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) ficou responsável pelo parecer final da comissão para rejeição da proposta. Para ele, "ao mesmo tempo em que pretende objetivar os critérios de aferição da condição de analfabeto, o PLP cria uma série de subjetivismos que podem resultar em abusos e injustiças com diversos candidatos".

Trabalhadores

De acordo com a proposta, o analfabeto funcional é incapaz de ler, escrever, interpretar e utilizar as operações matemáticas básicas nas funções de seu cotidiano o que, segundo conceito do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), equivaleria a três anos de escolaridade. Atualmente, a legislação restringe apenas a candidatura de analfabetos, que não sabem, de forma alguma, ler ou escrever.

Luiz Couto ressaltou ainda que o projeto "abrirá caminho para impugnar candidaturas de trabalhadores, normalmente com forte base social e vinculados a partidos de esquerda, em benefício de outras classes supostamente mais educadas".

Para o relator, a candidatura de analfabetos não é uma das grandes preocupações no processo eleitoral. "Em que pese a intenção de qualificar o processo eleitoral e a representatividade popular e administrativa, o projeto deve ser rejeitado", avaliou.

Perícia

O projeto ainda autoriza o juiz eleitoral a realizar perícia para comprovação de analfabetismo por intermédio de comissão formada por pedagogos e professores de matemática e português. Atualmente, essa avaliação é definida pelo próprio magistrado, sem regulamentação específica.

Nas eleições de 2006, havia 770 candidatos que sabiam apenas ler e escrever ou tinham ensino fundamental incompleto, ou seja, que poderiam se enquadrar nas condições de analfabeto funcional. Eram 4 para governador, 3 para senador, 179 para deputado federal e 584 para deputado estadual ou distrital.

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