CCJ devolve projeto de cargos temporários

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou ontem a devolução ao governo da mensagem que autoriza o Executivo a fazer contratações temporárias para situações consideradas emergenciais. A CCJ aceitou sugestão do deputado estadual Tadeu Veneri (PT) que havia conversado previamente com os secretários da Casa Civil , Caito Quintana, e da Administração, Maria Marta Lunardon, sobre a possibilidade de retorno da proposta ao Executivo para receber algumas mudanças.

O governo admitiu fazer alterações no projeto para facilitar a aprovação pela Assembléia Legislativa de onde surgiram vários questionamentos sobre a proposta. Junto com a mensagem do governo, a CCJ encaminhou um substitutivo elaborado por Veneri contendo sugestões impondo limites para as contratações com dispensa de concurso público.

Uma das ressalvas feitas ao texto do governo é que permite contratações indiscriminadas, em várias áreas, calcando-se em critérios subjetivos para definir as situações consideradas de “excepcional interesse público”. Dessa forma, a proposta poderia confrontar com a Constituição Federal que estipula o concurso público como principal forma de acesso ao serviço público e só admite sua dispensa nos chamados casos “excepcionais”.

No substitutivo, o rol de atividades emergenciais é restringido e o governo fica obrigado a encaminhar o planejamento de contratações à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas. O governo teria que justificar a necessidade das contratações.

A proposta aprovada pela CCJ também prevê um prazo de dois anos após a publicação da lei para que o Estado crie um quadro próprio de servidore concursados para atender às hipóteses previstas na lei. “Trata-se de uma espécie de quadro substituto”, explicou o deputado.

Como o governo tem pressa na aprovação da matéria, vai analisar as sugestões e fazer as mudanças que considerar necessárias o quanto antes. Nas explicações que apresentou à Assembléia Legislativa, a secretária da Administração disse que o projeto atende a uma necessidade do governo de mão-de-obra adicional, mas por um período limitado e com rapidez na admissão desses funcionários.

O projeto original do governo fixa prazos de contratação, que variam de três meses a um ano, conforme cada caso. A prorrogação é admitida apenas uma vez e desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos. No substitutivo, a duração da contratação corresponde ao tempo necessário ao governo para realizar o concurso público para preencher os cargos.

A mensagem define como de “excepcional interesse público” algumas situações. Entre elas, a promoção de campanhas de saúde pública, suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde e segurança pública, realização de pesquisas estatísticas de campo, atividade de vigilância e inspeção relacionada à defesa agropecuária.

Na área educacional, o projeto do governo permite a contratação de professores na rede estadual de ensino e nas instituições estaduais de ensino superior A contratação de professores ficará limitada a 10% do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição.

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