Escândalo

Câmara de Ponta Grossa teve R$ 2,97 milhões desviados da folha

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 2.970.813,85, corrigidos monetariamente, à Câmara Municipal de Ponta Grossa.

O valor é a soma do dinheiro desviado da folha de pagamento e por meio de despesas fictícias, entre 1º de junho de 2004 e 31 de janeiro de 2009, além de multa. No total, 16 pessoas – entre servidores e vereadores que presidiram o Legislativo no período – foram responsabilizadas pelo ressarcimento.

A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada pelo Pleno do TCE na sessão de 25 de setembro. Inspeção in loco realizada por técnicos do Tribunal, a partir de Representação encaminhada pela própria Câmara de Ponta Grossa em 2009, comprovou sete irregularidades no período, que possibilitaram o desvio de R$ 2.367.468,37 pelo então assessor de Contabilidade e Empenho da Casa, Rodrigo de Paula Pires.

Responsável pela transmissão eletrônica dos dados para o pagamento mensal aos vereadores e servidores, Pires, que ocupava cargo em comissão, adulterou informações recebidas do setor de recursos humanos da Câmara e enviadas ao banco.

Segundo a apuração, ele aumentava o valor dos pagamentos e transferia o excedente para seu nome. Também adulterava extratos bancários para encobrir a fraude.

Além daquele valor, a inspeção do TCE comprovou o desvio de outros R$ 129.851,81, por meio do empenho de despesas fictícias. As outras irregularidades apuradas foram a concessão indevida de adiantamentos a servidores e vereadores por meio de “vales”; o empenho de despesas com pessoal em montante superior ao devido; inconsistências nos relatórios de gestão fiscal e adulteração de extratos bancários que compunham a prestação de contas enviada ao Tribunal no período. Também ficou comprovado que os sistemas de controle interno e de auditorias eram inoperantes, o que facilitou o desvio de dinheiro público.

Responsáveis

Além do então assessor de Contabilidade e Empenho, o TCE responsabilizou outras 15 pessoas pela devolução dos recursos. O ressarcimento é individualizado ou solidário, de acordo com o grau de responsabilidade ou omissão de cada nas irregularidades. 

Na conclusão do conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE e relator do processo, as falhas nos procedimentos internos “deram suporte contábil aos desvios”.

O maior valor a ser devolvido cabe a Rodrigo de Paula Pires. Ele é responsável pelo ressarcimento dos R$ 2.970.813,85. Esse montante se refere ao total desviado somado à multa de 20% proporcional ao dano causado pelos desvios na folha de pagamento.

Essa multa está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).  Ele ficará proibido de contratar com o poder público municipal e estadual do Paraná por dez anos e não poderá exercer cargo em comissão no serviço público por cinco anos.

Os demais envolvidos foram condenados à devolução solidária de parte dos recursos, de acordo com suas responsabilidades. Ao diretor financeiro da Câmara no período, Gilberto Ferreira – superior hierárquico de Rodrigo Pires – coube o ressarcimento do montante desviado: R$ 2.497.320,18.

Também foram responsabilizados o então coordenador de Controle Interno, José Augusto Carneiro Andrade; oito integrantes do Sistema de Controle Interno da Câmara, além de dois auditores contábeis-orçamentários que atuaram no período.

No grupo estão também três ex-vereadores que presidiram a Câmara no período dos desvios: Delmar José Pimentel, Eliel Polini e Valfredo Dzázio. Eles foram responsabilizados por serem os ordenadores das despesas na Câmara em seus mandatos. A decisão do Pleno do TCE foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Determinaçõe,s

O TCE determinou à Câmara de Ponta Grossa que adote, nos futuros relatórios de gestão fiscal, as normas instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional.  Cópia da decisão do Tribunal será enviada à 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, onde tramita ação civil pública que apura responsabilidades penais sobre o desvio de recursos públicos.

O valor exato que deverá regressar aos cofres públicos será atualizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal de Contas, no momento do trânsito em julgado do processo.

Cabem recursos da decisão do Pleno. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.