BC aprovou operações com CC5, diz Gustavo Franco

O ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco revelou ontem, em depoimento à CPI do Banestado, que a autorização concedida a cinco bancos de Foz do Iguaçu para receber depósitos em contas CC5 até o limite de R$ 100 mil foi dada com a delegação expressa da diretoria do BC. A autorização, assinada por Franco quando ele era diretor da Área Internacional do Banco Central, seria fruto de voto aprovado em reunião da direção da instituição. A iniciativa, tomada “em caráter excepcional”, disse o ex-presidente do BC, também foi comunicada posteriormente à diretoria do banco.

Segundo ele, o BC fez as normas das contas CC5 pensando nas “pessoas do bem”. Franco informou que logo que o BC tomou conhecimento de que estava havendo fraude, comunicou o fato imediatamente às autoridades competentes.

“Não é porque os espertinhos usam uma norma mal que nós vamos revogá-la imediatamente”, alegou ele, ao justificar por que o BC permitiu que as remessas pela CC5 continuassem sendo feitas por três anos. O ex-presidente observou que logo que a autorização das contas CC5 foi revogada, o crime achou outra maneira de escoar seus recursos para o exterior. Ele alegou também, em favor do BC, não é porque há pessoas que depositam dinheiro obtido de forma ilegal nas cadernetaa de poupança que elas vão ser fechadas.

Franco, no entanto, não admitiu que essas contas possam ter facilitado a ação de doleiros e de quem atua na ilegalidade cambial. O ex-presidente do BC também negou que o Banco Central tenha tido responsabilidade nas irregularidades com as CC-5. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), mudanças na legislação sobre as contas especiais, quando Franco era diretor do BC, acabaram permitindo a evasão de US$ 30 bilhões de dólares (R$ 84 bilhões) do país, entre julho de 1996 e dezembro de 1999.

Argumentos

Franco rebateu os argumentos apresentados pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Adylson Motta, de que a autorização assinada por ele e pelo então chefe do Departamento de Câmbio do BC, José Maria Carvalho, seria “lícita e ilegal”. “Caso o ministro Adylson Motta tivesse sido informado de maneira diferente, teria formado uma opinião diferente. Os termos desse voto praticamente resolvem o assunto”, afirmou Franco, apresentando à CPI a decisão da diretoria do BC de que o Departamento de Câmbio, ouvida a Diretoria da Área Internacional, excepcionalmente, autorizasse operações com contas CC-5 distintas das previstas em circular do BC.

Ele disse ainda que o Estatuto do Banco Central dá poderes ao diretor para decidir dessa forma, comunicando mais tarde o ato à diretoria. A respectiva comunicação também foi apresentada por Franco à CPI. No seu entendimento, “não havia mais o que aprovar, mas apenas tomar conhecimento”, já que a direção do BC decidiu que o Departamento de Câmbio tinha um mandato para definir e atender às excepcionalidades.

Aprovação

Franco registrou que parecer de auditor do TCU de setembro de 2002 – sobre recurso apresentado por ele e Carvalho à decisão que considerou a autorização ilegal e os condenou a pagar multa -acatou os seus argumentos, reconhecendo a competência de ambos para praticar o ato na forma adotada. Ao deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), Franco disse que o voto do BC com a delegação para a Diretoria da Área Internacional somente foi localizada por ele neste fim de semana, mas já havia sido encaminhado pelo BC ao TCU em novembro de 1998.

“O voto era de conhecimento do TCU. Tenho impressão de que ele passou despercebido pelo TCU, pelos advogados do BC e até mesmo por mim. Quero levá-lo ao conhecimento do TCU o mais rapidamente possível. Tenho a convicção de que o recurso será acatado e de que haverá justiça no TCU. O que não podemos aceitar é que a essa altura do processo sejamos tomados como autores de atos irregulares que tenham causado prejuízos ao país”, declarou Franco, completando que a política do BC sempre foi a de dar transparência às atividades de câmbio. “Não me conformo com as acusações de que o BC teria ocultado alguma coisa”, reclamou. Franco lamentou que Adylson Motta tenha trazido o mérito do debate para a CPI.

Autorização veio mais tarde

O voto da diretoria do Banco Central que respaldou as autorizações especiais para o transporte de valores em carros-fortes pela Ponte da Amizade, que liga a cidade paranaense de Foz do Iguaçu a Cidade do Leste no Paraguai, não foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) na época em que a auditoria foi iniciada por aquele tribunal, em novembro de 1998.

Essa constatação foi feita pelo relator da CPI do Banestado, deputado José Mentor (PT-SP), a partir das informações prestadas pelo ex-presidente do BC Gustavo Franco, que reconheceu a falha. Mentor estranhou que o documento só tenha sido enviado ao TCU depois de três anos de sua solicitação.

“O setor jurídico do BC não deve ter visto o voto e preparou a defesa com base no regimento interno do banco”, declarou Franco, acrescentando que os maiores prejudicados foram ele e o chefe do Departamento de Câmbio do BC, José Maria de Carvalho.

O relator disse que o regimento do BC foi modificado em março de 1996 e que o anterior não permitia delegar competências para que chefias de departamento pudessem decidir sobre excepcionalidades, como a que ocorreu com a Circular nº 2.677 de 1996, em que Carvalho e Franco definiram tratamento especial aos depósitos pelas contas CC5 em Foz do Iguaçu.

O ex-presidente do BC reconheceu que a utilização das contas dos não residentes, as CC5, podem permitir a realização de remessas fraudulentas. Mas discordou do relator de que essas contas tenham facilitado a atuação de doleiros de outras praças do país, como São Paulo e Rio de Janeiro, que aproveitaram a excepcionalidade admitida em Foz do Iguaçu. “O doleiro que remeteu R$ 1 bilhão só pode ser identificado pela CC5”, afirmou Franco. Para ele, foi a CC5 que permitiu identificar a evasão de divisas.

PSDB e PFL apóiam acareação

Requerimento para realizar uma acareação entre os representantes da Receita Federal e do Banco Central que estiveram envolvidos nas autorizações especiais de remessas pelas contas CC5 em Foz do Iguaçu, proposto inicialmente pelo deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), obteve apoio dos líderes do PSDB, Arthur Virgílio (AM), e do PFL, José Agripino (RN), ontem.

O pedido, que deverá ser formalizado e votado pelos integrantes da CPI, poderá incluir solicitação para que sejam ouvidos policiais federais que atuaram e estão atuando na identificação das irregularidades ocorridas pelas contas CC5.

Contas foram “revolução”

A criação das contas CC5, em 1992, foi saudada pelo ex-presidente do Banco Central como uma “revolução” no sistema de câmbio nacional e um grande revés para o mercado paralelo de moeda estrangeira. Por meio da Carta Circular n.º 5 (CC5) daquele ano foi permitido que pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil abrissem contas em agências bancárias brasileiras para dar conversibilidade à moeda nacional.

“O espírito era atender ao estrangeiro que vem trabalhar no Brasil, que ficaria autorizado, quando fosse embora, a levar em dólar o que trouxe para o país”, explicou Gustavo Franco, destacando que a identificação do depositante e do beneficiário dos recursos é obrigatória no sistema, em vigor até hoje. Ele afirmou que a criação das CC5 foram um avanço no sistema e defendeu a manutenção das contas.

Ainda assim, o ex-presidente do BC disse que medidas complementares eram necessárias para reduzir ainda mais o ágio entre o dólar paralelo e o oficial. Foi dessa forma que Franco, então diretor da Área Internacional do BC, elaborou a Circular n.º 2.677, de 10 de abril de 1996, que, segundo ele, foi interpretada na época, inclusive pela imprensa, como forma de aumentar o controle on line das contas CC5, feito de forma individualizada.

Porém, por excesso de rigor, contou o ex-presidente do BC, os bancos paraguaios não mais puderam fazer depósitos em bancos brasileiros em Foz do Iguaçu (PR), o que viabilizava a repatriação de reais gastos em Cidade do Leste. Sem a conversibilidade de reais, os comerciantes paraguaios passaram a exigir dólares dos consumidores brasileiros, o que levou a pressão sobre o dólar paralelo. Depois da publicação da decisão do BC, relatou, o ágio entre o comercial e o paralelo subiu de 0,34% para 7% em apenas 15 dias. Diante dessa realidade, Franco explicou que decidiu aprovar a autorização especial que liberou depósitos em espécie em contas CC5 em Foz do Iguaçu até o limite de R$ 100 mil.

Gustavo Franco rechaçou a afirmação de que a identificação dos depósitos teria sido dispensada. Ele ponderou com os parlamentares da CPI que é temerário afirmar que todas as saídas de recursos via contas CC5 tenham sido fraudulentas e que é difícil precisar o valor das movimentações irregulares. Nesse sentido, Franco registrou que foi o BC que, em primeiro lugar, investigou as contas CC5 e encaminhou denúncias que deram origem a investigações do Ministério Público, da Polícia Federal, da Receita Federal e da CPI.

“É preciso evitar a confusão entre remessa e evasão. Evasão é crime. Evasão é a remessa fraudada, ilegítima, fora de estabelecimento autorizado a operar. A remessa via contas CC5 era regular. É preciso traçar a linha divisória entre remessa irregular e remessa regular”, recomendou Franco.

Com base nesse raciocínio, o ex-presidente do BC condenou a decisão de revogar, em 1999, a autorização especial dada aos bancos de Foz do Iguaçu. Para ele, é mais difícil identificar o doleiro, protegido por laranjas, assim como os seus clientes, que as operações via contas CC5. Ao final de sua exposição, Franco sugeriu que a CPI daria uma grande contribuição se identificasse e inquirisse os doleiros, a exemplo do que foi feito com os banqueiros do jogo do bicho no Rio de Janeiro. Nessa “cruzada contra o doleiro”, Franco lembrou ainda que sempre pediu para a imprensa parar de divulgar a cotação do dólar paralelo, já que se trata de uma atividade ilícita, assim como o jogo do bicho. Ele disse que isso prejudicava a atividade fiscalizadora do Banco Central.

Comissão viajará aos EUA

Para obter informações referentes à quebra de sigilo bancário de contas da agência do Banestado em Nova York, o presidente da CPI do Banestado, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), anunciou que até agosto um grupo formado por parlamentares da CPI, além de membros do Ministério da Justiça, do Ministério Público e da Polícia Federal, irá aos Estados Unidos para demonstrar às autoridades daquele país a importância desses dados para as investigações sobre a remessa irregular de recursos feitas a partir do Brasil.

Antero informou ainda que, mediante acordo, as instituições responsáveis pela área financeira nos Estados Unidos já prepararam a documentação referente à quebra de sigilo de nove das 25 contas sobre as quais há maiores indícios de evasão de recursos. As autoridades estadunidenses, disse o presidente da CPI, esperam apenas que as autoridades brasileiras prestem as informações necessárias para a quebra do sigilo, segundo a legislação daquele país.

Conforme Antero, os documentos obtidos junto ao Banco Itaú (que adquiriu o Banestado) sobre as contas do Banestado em Nova York serão trazidos de Curitiba a Brasília por assessores da CPI, onde estarão à disposição para análise dos deputados e senadores da comissão.

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