4 dias preso!

Ao sair da prisão, Beto Richa diz que foram dias sofridos e promete retomar campanha

Beto Richa deixa é solto após decisão de Gilmar Mendes. Foto: Lineu Filho/Arquivo/Tribuna do Paraná
Beto Richa deixa é solto após decisão de Gilmar Mendes. Foto: Lineu Filho/Arquivo/Tribuna do Paraná

Depois de passar quatro dias preso, o ex-governador Beto Richa (PSDB) deixou o Regimento da Polícia Montada, em Curitiba, às 0h40 deste sábado (15). Solto por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o tucano teve de esperar até o início da madrugada para ir para casa. Na saída, concedeu uma coletiva, sem responder a perguntas da imprensa. Admitiu que foi um período de muito sofrimento, indagou quem teria mais credibilidade, ele ou o delator, e prometeu retomar a campanha ao Senado. “Entrei aqui um homem honrado e saio daqui um homem honrado”, finalizou.”

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Richa foi preso com outras 14 pessoas no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que apura supostos desvios no programa “Patrulha do Campo”. Entre os detidos estavam a esposa dele, Fernanda Richa, e o irmão Pepe Richa. A origem das denúncias é a delação premiada acertada pelo ex-deputado estadual Tony Garcia, que para embasar suas acusações entregou ao Ministério Público uma série de gravações envolvendo o então amigo Beto Richa, seus aliados e empresários.

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O ex-governador veio caminhando até o portão onde a imprensa o aguardava, usando terno sem gravata e um incomum óculos de grau. Falou por cerca de dois minutos e não respondeu a perguntas. Disse que o Paraná conhece a vida política dele e da família e que sai da prisão honrado e de cabeça erguida. Também atacou a delação do ex-amigo Tony Garcia e garantiu que seguirá respondendo às acusações sem a menor dificuldade. “Lamento que a palavra de um delator cujo histórico de vida não demonstra nenhuma credibilidade… Eu pergunto: vale a palavra dele ou a minha?”, questionou. “Estou esgotado e agora vou encontrar a minha família. E volto para minha campanha.”

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Para justificar a prisão de todos, o juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, havia explicado no despacho que a prisão temporária é necessária “quando se constata a possibilidade de que a manutenção da liberdade dos investigados pode ocasionar perturbações ao esclarecimento dos fatos”, como a destruição de provas e a influência no depoimento de testemunhas; e também está prevista “para os crimes de associação e de organização criminosa, tendo em vista a necessidade de integração do sistema gerada pelas sucessivas alterações legislativas”. Segundo o magistrado, esse crime está caracterizado em vídeos, áudios, mensagens, registros telefônicos, relatório e edital de licitação e escrituras públicas.”

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