Três cidades do Paraná já têm Lei Geral municipal

Pelo menos três cidades do Paraná já municipalizaram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, depois da entrada em vigor da legislação federal, no final do ano passado. Dois Vizinhos e São Jorge do Oeste, na região sudoeste, e Nova Santa Bárbara, na região norte, instituíram leis municipais próprias, complementares à Lei Geral e que dispensam tratamento especial e diferenciado para micro e pequenas empresas. A lei em Dois Vizinhos está em vigor desde 20 de setembro deste ano, a de São Jorge desde 16 de outubro, e a lei em Nova Santa Bárbara passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 31, com a publicação no Diário Oficial do Município.

As leis municipais, aprovadas nas câmaras e sancionadas pelos prefeitos Lessir Canan Bortuli, Adair Cecatto (Pardal) e Julio Bittencourt, respectivamente, tiveram, na sua elaboração, o auxílio do Sebrae no Paraná e são fruto de uma articulação da entidade junto às prefeituras e câmaras municipais em todo o Estado. Os consultores do Sebrae, desde o final do ano passado, assessoram a implantação e regulamentação da Lei Geral. Maringá, no noroeste, foi o primeiro município no Brasil a criar uma lei municipal, antes mesmo da aprovação da Lei Geral.

A regulamentação, pelos municípios, também tem sido tema dos encontros regionais do Programa de Estudos Avançados para Líderes Públicos – Edição 2007-2008. De acordo com o artigo 77 da Lei Geral, os municípios têm até 13 de dezembro deste ano para promover "a implantação de leis e atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte".

"A implantação de leis municipais, com atenção especial às micro e pequenas empresas, é um bom começo para o fortalecimento dos pequenos negócios em todo o Estado. Para que a Lei Geral aconteça na prática, as prefeituras terão que se estruturar e o Sebrae preparar os empresários para se valer dos benefícios da nova legislação", avalia o gerente do escritório regional do Sebrae em Pato Branco, Joailson Antônio Agostinho.  O gerente destaca a parceria com a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP), no processo de sensibilização de prefeitos e vereadores da região.

O gerente do escritório regional do Sebrae em Londrina, Heverson Feliciano, também destaca o apoio da Associação do Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORP) e reforça a importância dos prefeitos e vereadores nesse processo. "A Lei Geral é um instrumento de desenvolvimento e formalização dos pequenos negócios. Engloba não apenas tributos, mas questões como a desburocratização e acesso ao crédito e a novos mercados." Feliciano afirma que a implantação das leis municipais é um grande passo para os municípios do Paraná, porque abre espaço para se pensar em políticas públicas para micro e pequenas empresas, que representam 99% dos estabelecimentos formais hoje no Brasil.

Processo de implantação

As leis municipais devem contemplar alguns itens já previstos na Lei Geral, de âmbito nacional, mas que, para efetivamente valer, precisam ser complementados pelos municípios. As leis gerais municipais devem conter, dependendo da realidade de cada município, regras quanto à instalação e implementação de comitês gestores municipais, cadastros sincronizados, procedimentos simplificados, estímulo à inovação, ao cooperativismo e ao associativismo, assistência técnica a produtores rurais, dentre outras.

A Prefeitura de Dois Vizinhos, por exemplo, vai implantar uma Sala do Empreendedor, em parceria com faculdades e universidades da região, e um sistema para a concessão de alvarás provisórios, que agiliza a emissão do documento para as atividades de menor risco. A lei municipal, antes de ser encaminhada à Câmara de Dois Vizinhos, foi discutida com entidades como a Associação Comercial, Sindicato dos Contadores, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.

Políticas tributárias, relacionadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), também podem fazer parte das legislações municipais. No caso de Nova Santa Bárbara, criou-se um dispositivo que prevê descontos na cobrança do ISS para as micro e pequenas empresas que mantiverem funcionários registrados. Em Dois Vizinhos, um mecanismo que converte alíquotas previstas na Lei Geral ao limite máximo de cobrança do ISS fixado no município, que é em média de 3%.

"Outro item importante que deve ser acolhido pelos prefeitos e vereadores, no processo de elaboração das leis municipais, é o que trata da participação exclusiva e preferencial das micro e pequenas empresas em licitações públicas", destaca o consultor do Sebrae no Paraná, Eduardo Prugner.

As empresas que estão no Simples Nacional, novo sistema de recolhimento de tributos que está valendo desde julho, em substituição ao Simples Federal, podem participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Isso também vale para as licitações públicas dos municípios. A administração pública tem responsabilidade de garantir a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado.

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