Regulamentado uso do engate traseiro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no último dia 31 de julho, a Resolução n.º 197, que regulamenta o uso do engate traseiro em veículos com peso bruto total de até 3.500 quilos. Pela resolução, só poderão utilizar engates os veículos com capacidade para tracionar reboque declarada pelo fabricante ou importador. Além disso, o dispositivo deverá seguir uma série de requisitos, como ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque; tomada e instalação elétrica apropriada para a conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.

Os proprietários dos veículos cujos engates não se enquadram nesses requisitos têm prazo de 180 dias para a retirada ou adequação do equipamento. Os automóveis que possuem engate original de fábrica não precisam adotar essas providências. Após esse prazo, quem estiver com o equipamento em desacordo com as regras estabelecidas pela nova resolução comete infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo para regularização.

A nova regulamentação estabelece, ainda, o prazo de 365 dias para que os fabricantes e importadores de veículos informem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a lista dos modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboque e incluírem no manual do proprietário a capacidade máxima de tração e a especificação do local onde deve ser fixado o engate. A resolução n.º 197 também regulamenta as normas de fabricação do engate. Os fabricantes precisam fixar uma plaqueta inviolável com o seu nome empresarial, CNPJ, identificação do registro concedido pelo Inmetro e o modelo e a capacidade de tração do veículo.

O chefe da 1.ª Circunscrição Regional de Trânsito de Curitiba, Valmir Antonio Moreschi, informa que a resolução foi tomada devido ao fato de a maioria dos motoristas instalarem engates em seus veículos apenas para enfeite ou proteção do pára-choque. ?Esses engates que não são usados para reboque são feitos de qualquer jeito e acabam causando danos graves a outros veículos, em caso de colisão, e até ferindo pedestres?, lembra.

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