Promotor denuncia fraude no Iguassu Convention Bureau

O juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, determinou na tarde de ontem uma intervenção judicial no Iguassu Convention & Visitors Bureau (IC&VB). Foi expedido ainda um mandado liminar de lacração da sede e determinado o afastamento de toda a diretoria executiva da entidade. Uma junta interventora foi nomeada e vai comandar o Convention enquanto durar a investigação.

A decisão judicial teve como base a falsificação da página 3 da edição 3.889, de 24 de agosto de 2001, do jornal A Gazeta do Iguaçu. A página havia sido enviada pelo IC&VB à Embratur como prova de publicação do edital de concorrência com a entidade nacional, porém na edição que foi às ruas nesta data não constava nenhum edital do Convention.

Toda a investigação judicial que resultou na descoberta da fraude foi comandada pelo promotor Luiz Francisco Marchioratto, do Ministério Público do Paraná. Durante cerca de dois meses, depois de receber a denúncia inicial sobre a existência da página falsificada, o promotor colheu provas documentais e tomou depoimentos de diversas pessoas que poderiam estar envolvidas na confecção do impresso.

Com este procedimento encerrado, Marchioratto montou uma ação civil pública de intervenção judicial, com pedido de afastamento liminar de membros do Conselho Diretor da Fundação Iguassu de Turismo e Eventos ? razão social do IC&VB ? e nomeação imediata de comissão interventora. Este calhamaço jurídico, com mais de 500 páginas, foi protocolado na última sexta-feira no Cartório Distribuidor do Fórum e enviado para a 2ª Vara Cível.

O juiz Naor Ribeiro de Macedo Neto estudou e analisou a papelada durante todo o final de semana e feriado do aniversário da cidade. Ontem, depois de revisar todo o trabalho, ele expediu a liminar de lacração, que foi cumprida às 17h15 pelo oficial de Justiça Eneas Trajano, acompanhado por policiais militares e pelo próprio promotor Marchioratto.

?O documento falsificado materialmente estava instruindo um convênio que era promovido pelo Convention com a Embratur, em termo de duzentos mil reais, e a publicação do edital serviria para que os proponentes se habilitassem. Só que o documento apresentado como prova, que teria sido publicado na Gazeta do Iguaçu, não corresponde ao que foi publicado naquele dia no jornal. A publicação nunca existiu?, disse Marchioratto.
Segundo ele, um perito escalado pelo MP comprovou a fraude do documento. ?Agora nós estamos querendo saber quem fez esta fraude, porque nós já sabemos que foi a Fundação Iguassu Visitors que usou este documento para justificar uma prestação de contas que o Ministério Público tinha como boa.? (A Gazeta do Iguaçu)

Leia matéria completa no jornal A Gazeta do Iguaçu

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