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MP analisa resposta da Urbs sobre radares de Curitiba

Na manhã desta sexta-feira, o Ministério Público enviou nota esclarecendo a questão dos radares de Curitiba. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público analisou a resposta da URBS ao ofício que “questionava sobre as providências tomadas pela empresa em função da decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que, no agravo de instrumento nº 584308-1, relativo à prorrogação emergencial de contrato de locação de radares entre a Consilux e a URBS, determinou, em caráter liminar, a suspensão do contrato”.

A Urbs alegou que irá “aguardar o processamento recursal” para tomar as devidas providências em relação ao desligamento dos equipamentos. A empresa ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para que a relatora do agravo modifique a decisão que concedeu a liminar. A alegação é de que houve omissão no julgamento, em relação aos requisitos necessários à concessão de liminar, no que diz respeito a “prova inequívoca e verossimilhança das alegações”.

A Promotoria de Justiça oficiará ainda nesta sexta-feira à 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, onde tramita a ação principal, relatando os fatos. A existência do recurso não impede que a decisão liminar seja cumprida e os radares desligados de imediato. A Promotoria pedirá que o juízo oficie à Urbs determinando o cumprimento da decisão imediatamente, sob pena de a autoridade responsável pela empresa responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa. A pena prevista vai de 15 dias a seis meses de detenção.