Ipem apreende 1.500 brinquedos irregulares

Fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem) constataram irregularidades em 1.503 brinquedos vendidos em feiras livres nas principais cidades paranaenses. Desde o dia 1.º e até terça-feira (9), foram fiscalizados 91 pontos de venda e verificados 73.432 unidades, incluindo bicicletas infantis.

Os produtos sem a marca do Inmetro, que atesta a qualidade e segurança do brinquedo, foram apreendidos. A falta da certificação foi a maioria das irregularidades encontradas.

Na terça-feira (9), a operação Dia das Crianças verificou produtos vendidos em feiras livres e no comércio informal da Praça Rui Barbosa, em Curitiba. Foram verificados 3.150 brinquedos, em 13 estabelecimentos visitados, sendo que 300 apresentaram irregularidade. Na semana anterior, foram 70.282 unidades, entre brinquedos e bicicletas infantis, e apreendidos 1.203 brinquedos. As bicicletas infantis verificadas tinham o selo do Inmetro. Foram 78 estabelecimentos visitados neste período, sendo que 35 apresentaram produtos irregulares.

De acordo com o presidente do Ipem-PR Rubico Camargo, o trabalho consiste na verificação da padronização das orientações e o cuidado na fabricação dos produtos, para que atendam as determinações do Inmetro. “O objetivo é oferecer segurança aos consumidores, principalmente, pelo aumento da procura por artigos infantis neste período”.

Camargo orienta que pais e responsáveis devem ficar atentos na hora da compra e só levar somente os brinquedos que possuam os selo do Inmetro na embalagem. Algumas observações devem ser feitas na hora da compra, como a identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. O produto deve ser adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo certificados pelo Inmetro, possuem orientações de uso para determinada faixa etária.

Fiscal

Os comerciantes que tiveram seus produtos apreendidos terão um prazo de dez dias para apresentar nota fiscal da origem do produto. O Auto de Infração, com consequente penalidade de multa, em valores a serem definidos segundo critérios que levam em conta antecedência e outros, é de responsabilidade do fornecedor (importador ou fabricante), contudo será direcionado ao comerciante no caso da não apresentação da nota fiscal.

Segundo o gerente de Fiscalização de produtos com a Certificação Avaliada do IPEM-PR, Roberto Tamari, a população também pode colaborar na ação do Instituto denunciando a existência de comércio irregular, através do telefone da nossa Ouvidoria, no telefone 0800 645 0102, ou pelo site do Ipem, no www.ipem.pr.gov.br, acessando o link da Ouvidoria.

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